Nova portaria define o funcionamento do TJAM até o dia 31 de janeiro deste ano, devido ao atual quadro da pandemia de covid-19

A portaria visa a resguardar o atendimento ao jurisdicionado e a saúde dos profissionais que atuam no Judiciário amazonense.


 Arnoldo PéresO Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) autorizou, por meio da Portaria n.º 68/2022, que as unidades administrativas e judiciais da instituição, de forma extraordinária, adotem o regime de trabalho em home office até 31/01/2022, devido ao atual quadro da pandemia de covid-19 e ao surto de gripe causado pelo vírus Influenza A (H3N2). Quando não for possível este regime, ainda segundo a portaria, as unidades trabalharão com escalas de revezamento até o final de janeiro, mantendo-se em regime presencial com no mínimo 50% dos integrantes de equipes que atuem no mesmo ambiente de trabalho, ressalvados os casos em que a medida traga prejuízos aos serviços prestados pela unidade.

A Portaria n.º 68, de 12/01/2022, assinada pelo presidente do TJAM, desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, foi publicada nesta quinta-feira (13/1) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), páginas 6 e 7 do caderno Administrativo, e observa a necessidade de providências para garantir a continuidade dos serviços judiciais, por sua essencialidade.

Nas razões para publicar a portaria, foram levados em consideração “a tendência de forte elevação da média móvel de casos de covid-19 nos próximos dias, bem como o surto de gripe ocasionado pelo vírus Influenza” e o “aumento significativo dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave, decorrentes das doenças acima, desde o mês de dezembro de 2021 e a necessidade de adotar medidas de precaução para garantia da segurança à saúde das pessoas”, além de outros motivos já observados nos últimos dois anos.

De acordo com a norma, o percentual descrito de no mínimo 50% equivale ao “somatório do número de servidores, terceirizados e estagiários que atuam em cada unidade, inclusive os integrantes de grupo de risco que já tenham sido completamente vacinados, salvo parecer médico em sentido contrário, a ser submetido à Secretaria de Serviços Integrados de Saúde”, do Tribunal de Justiça.

Escalas

Ainda segundo a portaria, quanto aos terceirizados vinculados a prestadores de serviços que mantêm vínculo contratual com o TJAM, o percentual presencial será de no mínimo 70%, devendo ser observada a natureza e a essencialidade de cada atividade exercida.

Quanto à escala de serviço, esta será elaborada pelo responsável de cada unidade jurisdicional ou administrativa, a quem cabe definir a quantidade de servidores em trabalho presencial, observado o percentual mínimo definido.

Continuam a ser adotadas as medidas de protocolo sanitário estabelecidas na Portaria n.º 1.753/2020, com o uso de máscaras e o distanciamento físico, a fim de se evitar aglomeração, além da obrigatoriedade de apresentar o comprovante de vacinação contra a covid-19 para entrar nas dependências do Judiciário estadual, como previsto na Resolução n.º 23/2021, do TJAM.

Durante o horário de expediente, será garantido o atendimento presencial às funções essenciais à Justiça, como o Ministério Público, advogados públicos e privados, e o acesso direto e ininterrupto aos sistemas de balcão virtual e instrumentos eletrônicos de comunicação, sem prejuízo da realização de audiências, sejam presenciais, remotas ou híbridas.

Contudo, o atendimento presencial ao público em geral será restrito aos que comprovarem a intimação ou notificação oriunda do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

 

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=14&nuDiario=3241&cdCaderno=1&nuSeqpagina=6

 

 

#PraCegoVer - a foto que ilustra a matéria mostra detalhes do edifício-sede do Tribunal de Justiça do Amazonas, em cujas fachadas prevalecem as janelas espelhadas e o revestimento de alumínio composto nas paredes, em cor bronze. 

 

 

Texto: Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves / Arquivo TJAM

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