Primeira Câmara Criminal nega pedidos relativos a processos do Caso Flávio

Trancamento de ação penal por prática de crime impossível e restituição de bens foram rejeitados por colegiado por unanimidade.


 

Criminal ValeikoA Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas analisou nesta segunda-feira (29/11) um pedido de Habeas corpus feito pela paciente Paola Valeiko Molina visando ao trancamento da Ação Penal que ficou conhecida como “Caso Flávio”; o colegiado denegou a ordem, por unanimidade.

A decisão foi no processo n.º 4005959-61.2021.8.04.0000, de relatoria do desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos.

Na sustentação oral, foi alegado que o Ministério Público busca a punição da paciente pela prática de crime impossível, com a denúncia contra a paciente em dezembro de 2019 pela prática de fraude processual, por ter limpado manchas de sangue encontradas na residência, com papel toalha umedecido, antes da perícia.

Em sua manifestação, o relator apresentou a ementa do acórdão, observando que “o trancamento prematuro seria cercear pretensão acusatória do Estado”. E destacou que a peça inicial acusatória apresenta conduta tipificada em lei embasada em provas na ação originária e declarações da acusada, com indícios de autoridade e materialidade, além de permitir a defesa da acusada.

Outra observação é quanto ao delito, consumado no momento em que o agente usa de artifício a fim de induzir a erro juiz ou perito, sendo irrelevante que ocorra ou não engano do juiz ou perito.

O relator afirmou que não há justificativa para trancar a ação penal originaria em relação à paciente, tendo em vista que para viabilizar a ordem deveria haver prova inequívoca e pré-constituída da atipicidade da conduta ou ainda da incidência da causa de extinção de punibilidade ou ausência de indício de autoria ou de prova de materialidade do delito, o que não ocorreu no episódio.

Restituição de bens

Em outro processo, apelação Criminal n.º 0687482-48.2020.8.04.0001, o colegiado também decidiu por unanimidade pelo improvimento do recurso de Igor Gomes Ferreira, esposo de Paola Valeiko, que pretendia a revogação de decisão interlocutória que autorizou a busca de bens seus e a consequente restituição dos objetos.

Segundo o relator, desembargador Hamilton Saraiva, a medida não foi decretada apenas pelo apelante ser cunhado do acusado, Alejandro Valeiko, e por ser um dos primeiros a chegar à residência após o ocorrido; a decisão foi fundamentada pela juíza do 1.º Tribunal do Júri em circunstância do caso concreto, especificando os elementos investigativos até o momento em que a decisão foi proferida e que apontavam a ligação direta com um dos suspeitos, afirmou o relator.

O magistrado acrescentou que alguns bens já foram devolvidos ao apelante, o que corrobora a ideia de que os bens remanescentes interessam à apuração do caso e inviabilizam sua restituição, pois podem auxiliar na elucidação dos fatos. “A decisão deve permanecer irretocada até juiz a quo não vislumbrar mais interesse ao deslinde da ação penal em curso ou até o trânsito em julgado da sentença penal”, afirmou o desembargador.

 

 #PraCegoVer: Imagem traz a tela de um notebook onde aparece a imagem de sessão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Acyane do Valle

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline