Juiz determina suspensão de concurso para a Prefeitura e órgãos públicos de Manacapuru

26154363329_010090908f_kIMG_4236Suspensão se deu por indícios de irregularidades na contratação, sem licitação, de um instituto que seria responsável pela realização do certame. 


O juiz substituto, Edson Rosas Neto, que responde pela 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Manacapuru concedeu tutela de urgência requerida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e suspendeu a realização de concurso público programado pela Prefeitura do Município para o provimento de vagas em quatro órgãos públicos da localidade. A suspensão se deu por indícios de irregularidades na contratação, sem licitação, de um instituto que seria responsável pela realização do certame.

Na decisão liminar, o magistrado suspendeu o concurso público programado para o provimento de aproximadamente mil vagas para a Prefeitura Municipal de Manacapuru, para o Serviço Autônomo de Água (SAAE), para o Instituto Municipal de Engenharia, Fiscalização, Segurança e Educação do Transporte em Manacapuru (Imtrans) e para o Fundo de Previdência Social do Município de Manacapuru (Funprevim), fixando multa de 100 mil reais ao dia – limitada a dez dias – em caso de descumprimento da decisão judicial.

Nos autos da Ação Civil Pública nº 0001802-20.2018.8.04.5400, o MPE afirmou que por meio do procedimento preparatório nº 016.2018.01.54 foram constatadas inúmeras irregularidades na escolha da pessoa jurídica responsável pelo certame, dentre elas: “projeto básico apresentado posteriormente à dispensa de licitação; parecer jurídico datado posteriormente ao decreto municipal de dispensa; documentos acerca da regularidade da pessoa jurídica, datados posteriormente à sua escolha como responsável pela feitura da aplicação das provas e ausência de provas acerca da inquestionável reputação ético-profissional do ente contratado, de sorte a não observar o requisito previsto no art. 24, XIII, da Lei geral de licitações e contratos”, diz os autos.

Na decisão liminar, o juiz Edson Rosas Neto, lembrou que a realização de concurso público deve obedecer a várias regras estabelecidas em sede constitucional e legal, a fim de respeitar princípios caros ao Estado Democrático de Direito, como por exemplo os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, moralidade, probidade administrativa e julgamento objetivo.

“No caso em tela, saltam aos olhos as graves irregularidades aprontadas pelo demandante na realização do concurso (…) Em cognição sumária, verifico o total desrespeito aos princípios supramencionados, de modo que entendo perfeitamente configurado o requisito da probabilidade do direito postulado”, apontou o magistrado ao conceder tutela de urgência para suspender o concurso.

O juiz Edson Rosas Neto lembrou decisões similares do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Agravo 10499160014704005) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (Agravo  68068 RN 2008.006806-8) e salientou que, em situações semelhantes a jurisprudência pátria caminha no mesmo sentido. “Em arremate, vale ressaltar que há informações de que o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas determinou a suspensão do certame para a adequação do concurso às regras legais e constitucional, o que reforça a configuração do requisito previsto no art. 300 do Código de Processo Civil”, apontou o juiz.

O magistrado, em tutela de urgência, suspendeu o certame, fixou multa de 100 mil reais ao dia pelo descumprimento da decisão, determinou a citação dos requeridos para apresentarem contestação e deixou de designar audiência de conciliação dada a gravidade das condutas narradas na petição inicial do processo.

Afonso Júnior

Foto: Raphael Alves e Acervo / Comarca de Manacapuru

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