Corregedoria de Justiça atualiza regra relacionada à lavratura pública de imóveis e orienta tabelionatos a adotarem dispositivo específico da legislação municipal

Ao atualizar o Provimento 278/2016, Corregedoria orienta que deverão constar no corpo da escritura os valores já recolhidos do ITBI, levando em consideração o fator gerador, bem como os termos do art. 15, inciso I da Lei Municipal 2.571/2019 e decisão plenária da STF.


 LavraturaA Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), na condição de órgão com atribuição para expedir instruções necessárias ao bom funcionamento dos órgãos judiciais e extrajudiciais de sua competência, atualizou o art. 130 do "Manual da Atividade Extrajudicial" em tópico específico relacionado à lavratura pública de imóveis.

Ao publicar o Provimento 405/2021, a Corregedoria indica aos tabelionatos que "é vedada a lavratura de escritura pública relativa a imóvel sem a prévia apresentação dos comprovantes dos pagamentos das taxas, contribuições ou emolumentos incidentes e do ITBI (...) e, em relação ao ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) os tabelionatos deverão levar em consideração o fator gerador, bem como os termos do art. 15, inciso I da Lei Municipal 2.571/2019.

Conforme a referida legislação (2.571/2019), em seu art. 15, o pagamento do imposto deverá ser efetuado em até trinta dias, contados da data do registro imobiliário, inclusive nas operações financiadas; ou antecipadamente (em três hipóteses): até a data da lavratura do instrumento que sirva de base para a transmissão, até trinta dias, contados da data da lavratura do instrumento que sirva de base para transmissão, quando esse documento for lavrado em outro município, ou até a data do registro imobiliário.

Com a publicação do Provimento 405/2021, a Corregedoria de Justiça dá nova redação ao art. 130 do Provimento 278, do ano de 2016, passando a considerar decisão plenária e de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Especial em Agravo de Instrumento n.º 1.294.969.

 

#PraCegoVer: Na imagem, mulher vestida com uma roupa branca segura uma caneta preta e assina um documento, tendo a miniatura de uma casa ao lado dela, à esquerda.  

 

Afonso Júnior (CGJ/AM)
Imagem: Divulgação/Internet

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | (92) 2129-6771 / 99485-8526
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline