Em Coari, sentença condena réu a seis anos de prisão por tráfico de drogas

Ministério Público ofereceu denúncia após equipe policial realizar prisão em flagrante durante operação.


 

Decisão MarteloDecisão da 2.ª Vara da Comarca de Coari no processo n.º 0001636-61.2020.8.04.3801 e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (02/08), condenou réu pelo crime de tráfico de drogas à pena definitiva de seis anos de prisão e 600 dias-multa, cada um no valor 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato.

Na sentença, o Ministério Público havia denunciado dois réus por tráfico e associação para o tráfico de drogas, conforme os artigos 33 e 35 da Lei n.º 11.343/06. Contudo, após a instrução processual, o magistrado condenou o réu Deusimar Cláudio de Oliveira por tráfico, absolvendo-o quanto ao crime de associação, e absolveu o réu Marcos Gomes Fernandes dos dois crimes denunciados.

De acordo com o inquérito policial, os denunciados foram presos em flagrante em 18 de dezembro do ano passado, na Lancha F/B América, ancorada no Porto de Coari, por trazerem consigo e transportarem substância entorpecente. Os policiais militares responsáveis pelo flagrante estavam realizando a Operação Horus/Vigia da Base do Arpão e quando averiguavam as bagagens dos passageiros da embarcação o cão policial sinalizou uma mochila suspeita.

Então os policiais constataram a existência de 21 tabletes de substâncias entorpecentes, do tipo maconha skunk, acondicionados no interior da mochila, identificaram os suspeitos, que confessaram informalmente o transporte das substâncias ilícitas entorpecentes para a cidade de Manaus, alegando que receberiam R$ 1 mil por tablete entregue ao destinatário.

Quanto ao primeiro réu, foram comprovadas a materialidade e a autoria delitiva do crime de tráfico de drogas. Ele está preso há seis meses e 28 dias e cumprirá o restante da pena no regime semiaberto, conforme a sentença.

Quanto ao segundo réu, o magistrado observou a ausência de elementos probatórios suficientes para sua condenação. “Isso porque, muito embora os policiais afirmem que encontraram o material entorpecente no meio de seus pertences, não fica delimitado se é mesmo de sua posse, já que foi localizada apenas uma mala, cuja propriedade seria de Deusimar Cláudio de Oliveira. No mais, para além da negativa de Marcos Gomes Fernandes, o denunciado Deusimar Cláudio de Oliveira afirmou categoricamente que todo o entorpecente estava sendo transportado por ele a pedido de um traficante de nome ‘Alex Ceará’ e que o denunciado Marcos Gomes Fernandes estava na embarcação com sua família mas nada tinha a ver com o transporte da droga”, diz trecho da sentença.

Segundo o juiz, “como é cediço, para que se forme um decreto condenatório não bastam indícios desprovidos de provas concretas e seguras quanto à conduta descrita na peça acusatória, mas sim de provas hábeis a demonstrar tanto a materialidade quanto a autoria delitiva”.

Além disso, o magistrado considerou que o fato de os acusados se conhecerem ou ocuparem postos próximos dentro do espaço de um barco de transporte de passageiros, não poderia implicar o imediato reconhecimento do vínculo associativo para caracterização do tipo penal.

  

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: reprodução da internet

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