Homem é condenado a 12 anos de prisão por estupro de adolescente em Benjamin Constant

Crime ocorreu em agosto do ano passado, em comunidade da área rural do município.


 

Sentença júriA juíza Luiziana Teles Feitosa Anacleto, da Vara Única da Comarca de Benjamin Constant (a 1.118 quilômetros de Manaus), condenou um homem a 12 anos de prisão, em regime fechado, pela prática do crime de estupro contra uma vítima adolescente.

O réu foi incurso nas sanções previstas nos artigos 213 (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso) e 234-A (crime que resulta em gravidez) do Código Penal Brasileiro.

Conforme os autos, o  crime ocorreu em agosto de 2020, em uma comunidade da zona rural de Benjamin Constant, quando o denunciado constrangeu, mediante violência e grave ameaça, a vítima, de 17 anos de idade à época dos fatos, a praticar conjunção com ele.

A sentença foi proferida no dia 28 de junho deste ano e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 2 de julho. A magistrada negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade tendo em vista "a necessidade de garantir a ordem pública, considerando-se a gravidade do delito em concreto, evidenciada pelo modus operandi empregado e a necessidade de resguardar a integridade física e psíquica da vítima, aliada à aplicação da lei penal". Não há parentesco entre o réu e a vítima.

Segundo a sentença, a pena foi acrescida pela situação de gravidez da adolescente. Em vista do disposto no artigo 33, parágrafo 2.º do Código Penal, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime fechado devido ter sido condenado com pena superior a 8 anos.

Nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal, o réu foi condenado ao pagamento das custas processuais. Da sentença ainda cabe apelação.

 

 

Paulo André Nunes

Foto: reprodução da internet

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