Colegiado nega recurso de construtora em recuperação judicial que não entregou imóvel

Sentença mantida determinou entrega de chaves após empresa não comprovar motivo de força maior para adiar prazo de entrega.


 

Casa própriaA Primeira Câmara Cível decidiu pelo improvimento de recurso de empresa de construção civil contra decisão da 3.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, que julgou procedente o pedido de promitente comprador, determinando a entrega das chaves do imóvel financiado ao autor em Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência de posse e chaves.

O Acórdão foi definido na Apelação Cível n.º 0627079-55.2016.8.04.0001, conforme o voto da relatora, desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, de forma unânime pelo colegiado e em consonância com o parecer do Ministério Público.

Em 1.º Grau, o autor informou que o empreendimento adquirido estava com entrega prevista para dezembro de 2010, prazo que não foi cumprido pela construtora PDG, e requereu a entrega das chaves, congelamento do saldo devedor, quitação das cotas condominiais e IPTU. Os pedidos foram deferidos, após consideração de que a construtora não logrou êxito em comprovar motivo de força maior que autorizasse a dilatação do prazo de entrega.

No recurso, a apelante informou o estado de recuperação judicial e pediu a extinção da ação diante da aprovação do plano recuperação judicial, devendo a parte credora buscar a satisfação do seu crédito via recuperação judicial, e disse que não podia entregar as chaves devido à inadimplência do apelado, que não quitou o saldo devedor.

Mas, segundo a relatora, o comprador não pode ser impedido de tomar posse do bem imóvel quando a culpa é exclusiva da construtora e, no caso dos autos, o inadimplemento imputado pelo apelante não ocorreu por culpa do consumidor, mas devido ao atraso na entrega do imóvel, tanto que o comprador entrou na justiça para resolver o assunto. “Não tendo a construtora comprovado a entrega regular do imóvel no prazo e nas condições estipuladas em contrato, entendo preenchidos os quesitos que revelam direito vindicado pelo promitente comprador”, afirmou a desembargadora.

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: reprodução da internet

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