Nota de Esclarecimento - Suspensão do Fecani

O Tribunal de Justiça do Amazonas esclarece, por meio de nota, que atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado, o Juízo da 3a. Vara da Comarca de Itacoatiara prolatou decisão no sentido de suspender a 33a edição do Festival da Canção de Itacoatiara (Fecani) uma vez que a Prefeitura do Município não atendeu às recomendações de segurança do Corpo de Bombeiros para a realização de grandes eventos.

 

O Juízo da 3a. Vara da Comarca de Itacoatiara esclarece ainda que atendendo a um requerimento do próprio Ministério Público, a decisão foi revogada no sentido de permitir apenas a realização do show da dupla Maiara e Maraisa, agendando para o primeiro dia do evento, no entanto manteve a suspensão do Festival nos demais dias caso a Prefeitura não atenda às exigências do Corpo de Bombeiros. A permissão para a realização do show da dupla Maiara e Maraisa procurou prevenir tumulto generalizado e maiores danos.

 

O Juízo da 3a. Vara da Comarca de Itacoatiara explica que, segundo consta no pedido do MPE, as tratativas administrativas do Ministério Público com a Prefeitura do Município de Itacoatiara  iniciaram no dia 25 de maio, quando o Corpo de Bombeiros realizou vistoria no local do evento e identificou uma série de irregularidades que precisavam ser sanadas para que fosse emitido o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). O atestado apontaria as condições mínimas de segurança ao público.

 

As pendências não foram sanadas e no dia 24 dia agosto foi realizada uma nova reunião do MPE com a Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros e a participação do Poder Judiciário no qual o Poder Público Municipal se comprometeu em atender as exigências.

 

No dia da abertura do Fecani (5 de setembro), o MPE aguardou até às 18h a apresentação do Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros solicitado e, como este não foi apresentado, ingressou, por volta das 19h15 com pedido no Plantão Judicial requerendo a suspensão do evento por motivos de segurança. O juiz atendeu ao pleito em decisão prolatada por volta das 20h.

 

Tendo em vista a possibilidade iminente de tumulto generalizado uma vez que um grande público já se fazia presente no local do evento, atendendo a um novo pedido do MPE, o Juízo da 3a. Vara da Comarca de Itacoatiara revogou a decisão somente para permitir o show da dupla Maiara e Maraisa.

 

Conforme a decisão, caso a Prefeitura não atenda às exigências do Corpo de Bombeiros - consignadas em 26 itens de segurança - o Fecani permanece suspenso nos demais dias. "Informamos que os prazos foram postergados até o último momento e ressaltamos que a ausência do Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros compromete a segurança da população. Autorizamos a realização do show no primeiro dia do evento mas mantemos a decisão em sua íntegra para os demais dias. Caso a Prefeitura Municipal atenda às exigências, a decisão pode ser revista", afirmou o juiz da 3a. Vara da Comarca de Itacoatiara, Rafael Lima.

 

 

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | TJAM: (92) 2129-6771 / 6831
Telefones | Corregedoria: (92) 2129-6672
Telefones | Fórum Henoch Reis: (92) 3303-5209

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline