Pleno concede segurança para promoção por antiguidade de policial militar

Impetrante cumpriu todos requisitos legais, comprovando direito líquido e certo em pedido.


Pleno 1304O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu segurança para a promoção de policial militar à patente de cabo, por preencher os requisitos legais. A decisão foi unânime, na sessão desta terça-feira (13/4), conforme o voto do relator, desembargador Cláudio Roessing, em consonância com o parecer do Ministério Público.

De acordo com o processo n.º 4000215-90.2018.8.04.0000, a impetrante informou que cumpriu todas as exigências estabelecidas na Lei n.º 4.044/14; que a promoção independe da existência de vagas e que o governador foi omisso e, ainda, que seu direito à progressão na carreira está previsto no estatuto da corporação.

O Estado do Amazonas alegou a impossibilidade de promover a impetrante com data retroativa devido a reflexos patrimoniais, o que seria vedado pelo ordenamento jurídico; argumentou sobre a insuficiência de vagas e citou a Lei de Responsabilidade Fiscal como motivos para não efetivar a promoção.

No parecer ministerial, o  subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais, Pedro Bezerra Filho, manifestou-se pela concessão da segurança, por constatação do direito líquido e certo da policial para a promoção por antiguidade à graduação de cabo, a contar de 21/04/2016, como publicado no Boletim Geral n.º 215, nos termos do art. 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.0440/2014.

“Uma vez que constatado o enquadramento do servidor no disposto do art. 7.º, §1.º, I, c/c art. 15 da Lei Estadual n.º 4.044/14 por cumprir o requisito temporal, bem como não havendo qualquer fator impeditivo, modificativo ou extintivo válido, resta claro o seu direito líquido e certo”, diz trecho do parecer.

 
 
 
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Raphael Alves

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