Justiça decide que acusado do assassinato de Kimberly Oliveira irá a júri popular por feminicídio

Sentença de pronúncia, proferida nesta segunda-feira pelo juiz Anésio Pinheiro, também manteve a prisão de Rafael Fernandez Rodrigues.


Júri MissO juiz titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Anésio Rocha Pinheiro, acolheu denúncia formulada pelo Ministério Público e proferiu sentença de pronúncia nesta segunda-feira (12/04), determinando que Rafael Fernandez Rodrigues seja submetido a julgamento por júri popular, ainda sem data confirmada. Rafael Rodrigues é réu no processo n.º 0659697-14.2020.8.04.0001, acusado do homicídio da ex-miss Manicoré Kimberly Karen Mota de Oliveira, crime ocorrido em Manaus, em maio de 2020. O magistrado também manteve a prisão preventiva do réu.

Raphael foi denunciado como incurso nos crimes previstos no art. 121, § 2.º, I (motivo torpe), IV (recurso que tornou impossível a defesa da ofendida) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino/feminicídio) do Código Penal Brasileiro.

O magistrado determinou que, após o trânsito em julgado da sentença de pronúncia – da qual a defesa do réu poderá recorrer –, sejam intimados o Ministério Público e a defesa, que terão cinco dias para apresentar as testemunhas que vão depor em plenário e requerer diligências necessárias que possam sanar qualquer nulidade ou esclarecer fato que interesse ao julgamento da causa, "desde que não sejam diligências consideradas protelatórias". Após essa fase, o processo poderá ser pautado para ser julgado em plenário. 

Na sentença, o juiz Anésio Pinheiro registra que, após análise dos autos, considerou "que existem sim indícios suficientes para reconhecer a possibilidade do acusado ter praticado o crime", citando que a materialidade deste restou comprovada, inclusive, por meio de laudos da perícia (exame de corpo de delito – necrópsia; laudo criminal das peças do crime e exame de DNA), e que no decorrer da instrução processual a defesa não conseguiu afastar dúvidas acerca da culpabilidade do acusado, ao contrário da acusação, que obteve êxito e demonstrou haver indícios suficientes para o julgamento pelo Júri. 

“Portanto, diante do conjunto de provas anexadas aos autos, deve prevalecer a imposição do acusado responder pelo crime de homicídio qualificado, de modo que, atrelado a este mero juízo de acusação, compreendo ser medida que se impõe o julgamento do réu pelo Tribunal Popular”, escreveu o magistrado na sentença de pronúncia.

A audiência de instrução do processo foi conduzida pelo juiz Anésio e realizada em duas datas - em dezembro de 2020 e em março deste ano - para oitiva das testemunhas de acusação e de defesa e o interrogatório do réu (que usou o direito de permanecer em silêncio perante o Juízo). 

Prisão mantida

O juiz Anésio Pinheiro também manteve a prisão de Rafael Fernandez Rodrigues na sentença de pronúncia. Para o magistrado, os fundamentos da custódia cautelar do acusado "continuam subsistindo em face das circunstâncias do caso", citando que, conforme constatado nos autos, após o crime, o réu empreendeu fuga de Manaus, possivelmente tentando deixar o País, como declinado por ele próprio em interrogatório extrajudicial e apurado em relatório de mídia digital (quebra de sigilo telefônico), tendo sido capturado no município de Pacaraima, em Roraima, já na fronteira com a Venezuela.

"Desse modo, verifica-se a necessidade de se manter a custódia antecipada do acusado, seja com o intuito de garantir a escorreita aplicação da lei penal, como também garantir a ordem pública, visto a periculosidade do réu, corroborada pelo modus operandi da conduta e a presença de materialidade e indícios de autoria", disse em trecho da sentença de pronúncia.

Não terminativa

A sentença de pronúncia possui natureza interlocutória mista não terminativa, pois decide sobre a possibilidade de submeter o réu a julgamento pelo tribunal popular, encerrando, assim, a fase denominada judicium acusationes, todavia, não finaliza o processo.

 

 

Carlos de Souza 

Foto: Raphael Alves / Arquivo TJAM

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