Portaria prorroga até 2 de maio a suspensão do plano de retorno das atividades presenciais do TJAM, exceto para alguns setores administrativos

Gestores deverão definir sobre comparecimento, observando protocolos sanitários de segurança.


 

Fachada ArnoldoO Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou nova portaria (n.º 487/2021), que trata da prorrogação, até 2 de maio, da suspensão do protocolo de retorno gradual dos serviços presenciais no âmbito das unidades do Judiciário estadual, em decorrência da pandemia da Covid-19.

A exceção é para alguns setores administrativos, de acordo com o documento assinado pelo presidente Domingos Chalub e disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (30/3), cujo retorno presencial ocorrerá já a partir da próxima segunda-feira (5/4).

São estes os setores que voltarão ao expediente presencial: Divisão de Engenharia; Divisão de Patrimônio e Material; Divisão de Serviços Integrados de Saúde; Divisão de Serviço Social e Acessibilidade; Distribuição Processual de 1.º e 2.º Graus e Protocolos judiciais e administrativos.

Ainda conforme a portaria, o gestor de cada unidade definirá a forma de comparecimento presencial dos seus funcionários, observados os protocolos sanitários de segurança, facultado o estabelecimento de escala de revezamento.

Não precisarão voltar ao trabalho presencial os funcionários em regime de teletrabalho, e os integrantes do grupo de risco, como gestantes, lactantes e puérperas, pessoas com mais de 60 anos, portadores de doenças respiratórias ou outras enfermidades crônicas que os tornem vulneráveis, devidamente comprovadas por atestado médico.

 

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=13&nuDiario=3057&cdCaderno=1&nuSeqpagina=5

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Igor Braga / Arquivo TJAM

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