Restrições temporárias das atividades presenciais nas unidades do TJAM seguem até 21 de março

Portaria desta segunda-feira observa decreto do governo estadual para reduzir transmissão da Covid-19.


 

Fachada Ed Arnoldo Péresacesso às unidades do Tribunal de Justiça do Amazonas seguirá de forma restrita até dia 21 de março (domingo), conforme a Portaria n.º 383, disponibilizada na página 5 do Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (8/3).

Assinado pelo presidente do TJAM, Domingos Chalub, o documento prorroga os termos da Portaria n.º 165, de 24 de janeiro, que ampliou as restrições no âmbito das unidades do Judiciário Estadual, em decorrência da publicação de decreto governamental.

nova norma observa Decreto n.º 43.522, de 5 de março de 2021, do Governo do Estado do Amazonas, que mantém até 21 de março as medidas de restrição provisórias de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do novo coronavírus. 

 

Confira a Portaria neste link:

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=13&nuDiario=3041&cdCaderno=1&nuSeqpagina=5

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Arquivo TJAM

 

 

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