Portaria prorroga restrição de acesso a unidades do Judiciário


Fachada Henoch Reis 2Disponibilizada no DJE da última segunda-feira (1º/03), Portaria trata, principalmente, da restrição da circulação de magistrados e servidores nessas unidades.

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, Domingos Chalub, prorrogou, por meio da portaria n.º 345, de 1º de março de 2021, as restrições temporárias das atividades presenciais, estabelecidas na Portaria nº 165, de 24 de janeiro de 2021, que ampliou as restrições no âmbito das unidades do Judiciário estadual, em decorrência da publicação de decreto governamental. Com isso, fica mais uma vez restrita a circulação de servidores e magistrados nas unidades do TJAM.

A medida foi tomada em consonância com o Decreto n.º 43.482, de 26 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Amazonas, que mantém até 7 de março de 2021 as medidas de restrição provisórias de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do novo coronavírus.

A portaria foi disponibilizada na página 2 do Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico da última segunda-feira, 1.º de março, e entra em vigor revogando as disposições contrárias.

 

 

 

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