Em Borba, Justiça dá prazo de 36 horas para que o Governo do Amazonas transfira paciente em estado grave para Manaus ou para outra unidade da Federação

 Em caso de descumprimento da decisão, o Estado do Amazonas estará sujeito à multa diária de R$ 50 mil.


 Decisão FComércio

Juiz titular da Comarca de Borba (distante 215 quilômetros da capital), Leonardo Mattedi Matarangas, concedeu nesta segunda-feira (08/02) tutela provisória de urgência para determinar que o Estado do Amazonas transfira, em até 36 horas, uma paciente acometida de covid-19, caso ela apresente condições clínicas no momento de embarque, para unidade hospitalar adequada ao seu estado de saúde, na capital ou em outra unidade da Federação, ainda que da rede particular, com despesas pagas pelo Estado do Amazonas.

A decisão do magistrado teve como base o artigo 300 e seguintes do CPC e artigos 11 e 12 da Lei n.º 7.347/85 e foi proferida na Ação Civil Pública n.º 0600020-25.2021.8.04.3200, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), por intermédio da sua Promotoria de Justiça Plantonista e da Promotoria de Justiça da Comarca de Borba, contra o Estado do Amazonas.

Na decisão, o juiz Leonardo Mattedi Matarangas registra que o Estado do Amazonas entendeu por bem concentrar os atendimentos para a covid-19 somente na capital, deixando o interior à própria sorte. Ele destaca que a paciente que figura como parte na ação proposta pelo MPE/AM aguarda desde o dia 6 de fevereiro a disponibilização de vaga e transporte para efetivar o tratamento necessário na capital e, até o momento do despacho no processo, não havia sido efetivada a prestação devida, ao passo que a cada instante o quadro de saúde da paciente piora.

“É pública e notória a ausência de leitos em quantidade suficiente em todo o Estado do Amazonas, inclusive na capital, o que tem gerado comoção nacional e, até mesmo, em outros países. Entretanto, em que pese a mencionada situação paradoxal que demandas como esta costumam impor aos magistrados, este julgador não pode simplesmente indeferir a medida pretendida e se tornar corresponsável em face desta tragédia”, escreveu o magistrado.

Caso o Estado do Amazonas não cumpra a decisão pagará multa diária de R$ 50 mil, devendo garantir os meios necessários para o retorno da paciente ao Município de Borba, independentemente da modalidade de transporte que vier a ser indicada em virtude de razões médicas.

 

 

Carlos de Souza

Foto: Raphael Alves / Arquivo TJAM

Revisão de texto: Joyce Tino

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