TJAM prorroga até 14 de fevereiro a restrição temporária das atividades presenciais em suas unidades

Portaria n.º 250, assinada pelo presidente da Corte, foi publicada no DJE desta segunda-feira.


Fachada TJAM

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas publicou nesta segunda-feira (08/02), no Diário da Justiça Eletrônico, a Portaria n.º 250 que prorroga até o dia 14 deste mês de fevereiro a restrição temporária das atividades presenciais no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal, na capital e no interior.

A nova portaria – que prorrogou integralmente os efeitos da Portaria n.º 165, de 24 de janeiro – foi editada em consonância com o Decreto Governamental n.º 43.376, do último dia 05, que dispõe sobre as restrições para frear o avanço da pandemia da covid-19 no Estado. Conforme as autoridades da saúde, o Amazonas permanece na chamada “fase roxa”, isto é, na classificação máxima de risco para transmissão da doença.

A Presidência do TJAM destaca que o Decreto Governamental n.º 43.376 foi elaborado conforme proposta do Comitê Intersetorial de Combate e Enfrentamento à Covid-19 e conforme a Recomendação n.º 01/21, do Grupo Integrado de Atuação Coordenada (GIAC), do Ministério Público Federal.

Em agosto do ano passado, com a melhora dos indicadores epidemiológicos da covid-19 no Estado, o Tribunal editou a Portaria n.º 1.753, regulamentando o retorno gradual das atividades presenciais do Poder Judiciário do Amazonas. No início deste ano, no entanto, diante do recrudescimento da pandemia – que passou a enfrentar a chamada “segunda onda” – a Presidência do Tribunal, por meio da Portaria n.º 002/2021, de 5 de janeiro, suspendeu  o protocolo de retorno gradual dos serviços presenciais no âmbito das unidades do Tribunal e institui novamente o Plantão Extraordinário, com as atividades passando a ser realizadas, prioritariamente, de forma remota.

 

 

Terezinha Torres

Foto: Raphael Alves

Revisão de texto: Joyce Tino

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