Justiça determina bloqueio de R$ 309 mil das contas do Estado para pagamento de tratamento de três pacientes internados em Tefé

Despacho foi exarado em Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas.



Tefé mapaO juiz titular da 1.ª Vara da Comarca de Tefé (distante 575 quilômetros de Manaus), André Luiz Muquy, em despacho exarado no sábado (06/02), na Ação Civil Pública n.º 0600073-07.2021.8.04.7500, proposta pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), determinou o bloqueio de R$ 309 mil das contas do Estado do Amazonas, referentes a três internações em custo inicial (R$ 100 mil cada) e a três transportes de ambulância do aeroporto de Manaus ao Hospital Nilton Lins (R$ 3 mil cada).

No mesmo despacho, o magistrado determinou que o Hospital Regional de Tefé apresente, o mais rápido possível, os nomes dos três pacientes que encabeçam a lista de internados, em estado grave, portadores de covid-19 e, que necessitam com urgência de transferência para a capital.

O juiz pede que seja liberado o alvará em nome do Hospital Nilton Lins, devendo esse encaminhar a nota fiscal ao endereço eletrônico da 1.ª Vara de Tefé para juntada nos autos. Caso haja valores residuais após o pagamento dos prestadores de serviço, eles devem ser imediatamente disponibilizados ao erário estadual.

Na mesma Ação Civil Pública, em decisão do plantão do último dia 28 de janeiro, o juiz André Luiz Muquy havia determinado a transferência de seis pacientes em estado grave. Porém, no Hospital Nilton Lins, em Manaus, foram abertas apenas três vagas em UTI e o magistrado determinou à direção do Hospital Regional de Tefé que a transferência dos três pacientes obedecesse a lista de prioridade.

Caso o Estado do Amazonas providencie a remoção dos pacientes em estado grave antes dos procedimentos previstos na determinação, o juiz pede que seja suspenso o bloqueio de verbas.

 

 

Carlos de Souza

Arte: Igor Braga

Revisão de texto: Joyce Tino

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