TJAM orienta sobre o retorno da contagem de prazos processuais em 2021

Na área cível prazos recomeçam nesta quinta-feira (21 de janeiro); na área criminal, foram retomados em 7 de janeiro.


PrazosNesta quinta-feira, 21 de janeiro, voltam a correr os prazos processuais na área cível, suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, de acordo com o artigo 220, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, destacado na Portaria n.º 2.253/2020 do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). 

Assinada pelo presidente Domingos Chalub e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 27 de novembro de 2020, a portaria dispõe sobre o recesso forense e disciplina o funcionamento das unidades administrativas do TJAM durante o período.

Segundo o artigo 1.º da portaria, ficou estabelecido o recesso judiciário de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, assegurando o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso por meio do plantão judiciário, nos termos da Resolução TJAM n.º 07/2016.

Já o artigo 2.º trata da suspensão dos prazos processuais e da publicação de acórdãos, sentenças e decisões durante o recesso, e também da intimação de partes, advogados e Ministério Público, na Primeira e na Segunda Instâncias, exceto em relação às medidas consideradas urgentes. Na sequência, a portaria trata da suspensão dos prazos prevista no CPC.

De 7 a 20 de janeiro o expediente forense interno funcionará normalmente, de forma remota, segundo a Portaria n.º 02/2021 do TJAM, mantendo-se a suspensão dos prazos, audiências e sessões, com o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.

Contudo, o disposto no CPC não se aplica à área criminal, cuja contagem segue o previsto no Código de Processo Penal (CPP).

O artigo 3.º da Portaria n.º 2.253/2020 do TJAM versa que: “Nos processos submetidos ao regime do Decreto-Lei Federal n.º 3.689, de 03 de outubro 1941 (Código de Processo Penal), os prazos processuais vencidos no curso do recesso forense serão prorrogados até o dia útil imediato, ou seja, 7 de janeiro de 2021, conforme o calendário estabelecido pela Portaria n.º 2.220, de 18 de novembro de 2020”.

A seguir, no parágrafo único desse artigo fica descrito que de 7 a 20 de janeiro de 2021 os procedimentos administrativos e os processos das competências criminais tramitarão normalmente.

Em caso de dúvida, as partes e os advogados podem verificar os prazos em consulta a cada processo nos sistemas, pois estes são certificados pelas Secretarias após a publicação dos atos e decisões no Diário da Justiça Eletrônico.

Portaria n.º 2.253/2020 – TJAM

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=13&nuDiario=2978&cdCaderno=1&nuSeqpagina=1

Resolução n.º 07/2016 – TJAM

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=9&nuDiario=2037&cdCaderno=1&nuSeqpagina=15

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Arte: reproduçãod a internet 

Revisão de texto: Joyce Tino

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