Pleno do TJAM aprova o desmembramento da Vara de Execuções Penais

Proposta, em forma de anteprojeto de lei, será encaminhada agora para análise da Assembleia Legislativa do Estado.


 Pleno2001O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas aprovou nesta terça-feira (01/11), o anteprojeto que altera a Lei Complementar n.º 17 de 23 de janeiro de 1997 para promover o desmembramento da Vara de Execuções Penais (VEP). O anteprojeto será enviado à Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) para análise e, em caso de aprovação, para posterior sanção pelo governado do Estado do Amazonas.

Com o desmembramento, a Comarca de Manaus passará a ter a 1.ª Vara de Execução Penal, competente pelo regime fechado, tendo como juiz titular o magistrado Luiz Carlos Honório Valois; a 2.ª Vara de Execução Penal, competente para o regime semiaberto, tendo como titular a juíza de direito Sabrina Cumba Ferreira; e a 3.ª Vara de Execução Penal, competente pelo regime aberto, com o juiz de direito Glen Hudson Paulain Machado como titular.

O modelo criado, além de não gerar despesas para o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), vai ao encontro das determinações do Conselho Nacional de Justiça, realizadas no processo administrativo Correição Ordinária n.º 0002247-80.2020.2.00.0000, que determinou diversas providências estruturais a serem cumpridas pelo TJAM para aperfeiçoar os serviços e atividades desempenhadas pela Vara de Execuções Penais da Comarca de Manaus.

O projeto não gera despesas com pessoal para o Tribunal pois vai utilizar a estrutura já existente, fazendo apenas o desmembramento orgânico da Vara atualmente existente, com o objetivo de tornar mais célere e eficaz a prestação jurisdicional, em perfeita harmonia com o que orienta o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do Conselho Nacional de Justiça.

 

 

Carlos de Souza

Foto: Raphael Alves

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