Em Tabatinga, juiz determina a remoção de um idoso para tratamento de AVC em Manaus

Juiz Edson Rosas Neto concedeu liminar em uma Ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual.


Juiz Edson RosasO juiz Edson Rosas Neto, titular da 1.ª Vara da Comarca de Tabatinga (distante 1.106 quilômetros de Manaus) concedeu liminar determinando o prazo de até três dias para que o Estado viabilize a remoção, via transporte aéreo (em UTI móvel), de um idoso de 61 anos, vítima de Acidente Vascular Cerebral (AVC) para que este realize tratamento de saúde na capital.

A liminar foi concedida após ajuizamento pelo Ministério Público Estadual (MPE-AM) e a decisão do magistrado foi prolatada 30 minutos após o recebimento da demanda. “Em vista da urgência que o caso necessitava, prezando pela celeridade processual, prolatamos a decisão e em menos de uma hora do ajuizamento, a intimação ao Poder Público Estadual para providências já havia sido encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado (PGE)”, informou o juiz Edson Rosas Neto.

Conforme o magistrado, os familiares do idoso já haviam solicitado a remoção deste para tratamento em Manaus, no entanto, mesmo com o aval da Secretaria de Estado de Saúde, desde o último dia 16 de novembro o paciente aguarda a remoção para a capital.

O caso

Conforme os autos, exames realizados em uma Unidade de Pronto Atendimento no município de Tabatinga constataram o rompimento de um coágulo no cérebro do paciente, ocasionando neste um Acidente Vascular Cerebral Hemorrágico (AVC). Em virtude da gravidade do AVC foi solicitado por médicos plantonistas a transferência do paciente para Manaus para realização de conduta neurocirurgia de urgência. Após a demora do poder público em providenciar a transferência do idoso para Manaus, seus familiares apresentaram denúncia ao MPE, que solicitou tutela de urgência à Justiça, no processo 0000656-90.2020.8.04.7301, sendo esta concedida pelo juiz Edson Rosas Neto.

 

 

Afonso Júnior

Foto: Acervo (Comarca de Tabatinga)

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