Juiz Adalberto Carim recebe comenda do Regimento de Cavalaria e do Centro Veterinário da PMAM

A homenagem é um reconhecimento por relevantes atuações do magistrado em favor do meio ambiente.


Carim homenagemO juiz Adalberto Carim Antonio, titular da Vara Especializada de Meio Ambiente e de Questões Agrárias (Vemaqa), foi homenageado pelo Regimento de Cavalaria e pelo Centro de Veterinária da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) com uma placa de agradecimento pelos relevantes serviços prestados pelo magistrado em prol da sociedade do Estado do Amazonas e do meio ambiente.

“Conhecemos o trabalho do Dr. Adalberto Carim. Ele realmente tem compromisso e dedicação com as questões ambientais. Ajudou o Centro de Veterinária da Polícia Militar, que é responsável pela saúde dos equinos e caninos da PM, e nossa atuação também se reflete na saúde das pessoas que lidam diariamente com esses semoventes”, destacou a sargento Márcia Marques.

O Centro de Veterinária da Policia Militar do Amazonas é responsável pelos equinos da cavalaria (Regimento de Policiamento Montado) e pelos caninos da Companhia Independente de Policiamento com Cães. Hoje são 17 equinos e 20 cães e, ainda neste ano, serão adquiridos mais 40 equinos.

Em processos judiciais em tramitação na Vemaqa, envolvendo crimes ambientais sem violência ou grave ameaça, alguns autores receberam penas alternativas. Algumas delas consistiam na obrigação de ajudar instituições como o Centro de Veterinária da PM. Em uma dessas ações, a unidade recebeu medicamentos, vacinas e vermífugos.

" Penso que a causa dos animais tem ganhado cada vez mais relevância. Esses seres são nossos companheiros na espaçonave Terra. O Direito tem encontrado substancial espaço para resguardar a integridade dos animais que nos acompanham desde a aurora da humanidade sendo sempre úteis. A possibilidade de somar ao digno trabalho realizado pela PM é estimulante e abre um caminho de possibilidades alternativas,” afirmou o juiz Adalberto Carim Antonio.

Penas Alternativas

As penas e medidas alternativas mostram-se como sanções penais de menor duração e buscam, sem desprezar o caráter ilícito do fato, a alternativa ao processo criminal ou a substituição da aplicação da pena de prisão por medidas punitivas de caráter educativo e socialmente úteis. Também aplicadas para crimes praticados sem violência ou grave ameaça, tais como uso de drogas; acidente de trânsito; violência doméstica; abuso de autoridade; desacato à autoridade; lesão corporal leve; furto simples; estelionato; ameaça; injúria; calúnia; difamação; entre outros previstos na legislação brasileira atual.

 

 

Fábio Melo

Foto: Acervo da Vemaqa

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