Pleno nega segurança para nomeação de candidato em processo seletivo ainda em vigor

Decisão foi unânime entre membros, em discordância com o parecer ministerial.


Pleno 3 11O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas negou o pedido feito por impetrante para ser nomeado e tomar posse no cargo de Professor de Ensino Regular, Especial e Tecnológico – Auxiliar de Vida Escolar, no município de Parintins, em vaga para pessoa com deficiência, pelo fato de o processo seletivo regido pelo Edital n.º 001 – 2019-2020 ainda estar vigente.

A decisão foi unânime, conforme o voto do relator, desembargador João Simões, em dissonância com o parecer do Ministério Público, na sessão desta terça-feira (03/11), no Mandado de Segurança Cível n.º 4001744-76.2020.8.04.0000, tendo como impetrado o Estado do Amazonas.

O impetrante alegou que foi o único classificado no município como candidato declarado pessoa com deficiência e que a administração pública não realizou sua convocação, embora já tivesse convocado 16 aprovados no processo.

Já o Estado do Amazonas contestou a ação, afirmando que o processo seletivo ainda está em vigor, tendo sido homologado em fevereiro de 2020, com validade de dois anos, prorrogáveis, cabendo à administração a escolha do momento adequado para as nomeações dos candidatos aprovados. Outro argumento do Estado é o da impossibilidade de fazer contratações devido ao Decreto n.º 42.146/2020, que trata da economia nos gastos públicos pela necessidade extrema do destino de recursos à saúde pública devido à covid-19.

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves 

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