Decisão condena Município de Manicoré a indenizar pessoa que perdeu perna em acidente envolvendo ônibus da Prefeitura

Por se tratar de sentença contra ente público, segue para reexame no 2.º Grau.


Decisão Judicial 1.GrauSentença da 2.ª Vara de Manicoré condenou o Município a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral a uma pessoa que foi atropelada por ônibus escolar da Prefeitura e teve a perna esquerda amputada devido ao acidente, ocorrido em 2017, quando trafegava de bicicleta pela rua Eduardo Ribeiro, esquina com a travessa 24 de Outubro.

A decisão foi proferida pelo juiz Marco Aurelio Plazzi Palis, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (15/10), e segue agora para apreciação do 2.º Grau, por tratar-se de remessa necessária disposta no artigo 496, inciso I, c/c § 3.º, inciso III, do Código de Processo Civil.

Segundo o magistrado, “as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes, nos termos do artigo 37, § 6.º, da Constituição Federal”.

O Município contestou a ação, mas o magistrado considerou que sua versão não prospera. “A narrativa da dinâmica do acidente, consubstanciada por evidências (ocorrência policial e fotos), denota que o motorista do requerido, ao efetuar uma conversão, deixou de observar se as condições de trânsito e de segurança seriam favoráveis, posto que avariou, inclusive, a calçada, demonstrando, com total clareza, uma manobra imprudente que resultou no acidente. Não obstante tratar-se de fato incontroverso, verifica-se por meio do processo criminal 0000571-71.2017.8.04.5600 e das fotos colacionadas pelo autor, a existência do incidente envolvendo o ônibus escolar do Município e gerador da amputação da perna do demandante”.

O magistrado citou o artigo 34 do Código de Trânsito Brasileiro, que diz que é dever de todo condutor de veículo automotor que queira executar uma manobra, certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: reprodução da Internet

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