Coordenadoria dos Juizados Especiais lança editais abrindo vagas para as Turmas Recursais do TJAM

As vagas são para a 1.ª e para a 3.ª Turma Recursal e serão preenchidas, respectivamente, pelos critérios de merecimento e de antiguidade.


 Juizados Especiais

A Coordenadoria Geral dos Juizados Especiais publicou nesta quarta-feira (7), no Diário da Justiça Eletrônico, os Editais n.º 003/2020 – CGJECC e n.º 004/2020 – CGJECC, os quais abrem vagas, respectivamente, na composição da 1.ª e da 3.ª Turma Recursal. Em ambos os casos, a vacância que permitirá o ingresso dos novos membros ocorrerá a partir de 26 de novembro deste ano.

A vaga de membro da 1.ª Turma Recursal será preenchida pelo critério de merecimento, nos termos da Resolução n.º 27/2010 – DVEXPED-TJ/AM. Os juízes de direito de Entrância Final, interessados em concorrer à vaga, têm prazo de 10 dias corridos, a contar desta quarta-feira (7), para apresentar, na Secretaria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, por meio do sistema de Controle de Processos Administrativos (CPA), seus pedidos de inscrição, anexando os documentos listados no Edital.

Os documentos são os seguintes: 1) certidão comprovando o tempo de efetivo exercício no cargo ou na entrância, expedida pela Divisão de Pessoal; 2) certidão comprovando a não-retenção injustificada dos autos além do prazo legal, expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara; 3) certidão comprovando não haver sido o juiz punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura, expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça; 4) relatório de produtividade do magistrado nos últimos seis meses; 5) cinco sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes.

A vaga de membro da 3.ª Turma Recursal, por sua vez, será preenchida pelo critério de antiguidade, nos termos da Resolução n.º 27/2010 – DVEXPED-TJ/AM. Os juízes de direito da Entrância Final, interessados em concorrer à vaga, também têm prazo de 10 dias para apresentar à Secretaria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, por meio do CPA, seus pedidos de inscrição, devendo, para tanto, acostar aos seus requerimentos a certidão expedida pela Divisão de Pessoal e a certidão expedida pela Corregedoria Geral de Justiça, previstas no Edital.

 

 

Terezinha Torres

Revisão de texto: Joyce Tino

Foto: reprodução da Internet

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