Juiz determina que Estado apresente à esposa o corpo de paciente que faleceu no Delphina Aziz e teria sido entregue a outra família

Magistrado plantonista deferiu liminar em Queixa-crime apresentada por esposa de Gilberto Pinheiro da Silva.


 Decisão Tabatinga2

O juiz de direito plantonista Luís Cláudio Cabral Chaves deferiu pedido de Tutela de Urgência e determinou que o Governo do Estado do Amazonas apresente o corpo de Gilberto Pinheiro da Silva, aos seus familiares, bem como proceda as diligências necessárias perante a equipe administrativa e médica do Hospital e Pronto-Socorro Delphina Rinaldi Abdel Aziz, para que junte aos autos cópia integral do prontuário médico do paciente, assim como o Atestado de Óbito indicando a causa mortis.

A decisão liminar foi proferida em Petição Criminal – Queixa-crime com pedido de tutela de urgência de n.º 0728163-60.2020.8.04.0001, impetrada por Marcela Silva Lourenço, esposa de Gilberto Pinheiro da Silva. Na petição, a demandante informou que no último dia 27 de setembro, por volta das 03h, foi avisada pela equipe do hospital acerca do falecimento de seu esposo, vítima da covid-19, ocasião em que passou a aguardar a liberação do corpo para realizar o reconhecimento, o velório e o enterro.

Ainda, conforme os autos, por volta das 16h do mesmo dia, Marcela alega que o Serviço Social e a direção do Centro Médico do hospital, comunicaram a ela, verbalmente, que houve uma falha no momento da liberação do corpo para outros familiares desconhecidos, estando o corpo do falecido em local incerto.

Na queixa apresentada à Justiça, o advogado da esposa de Gilberto requer que, caso o corpo de Gilberto já tenha sido enterrado, que seja determinada a exumação, para realização de exame cadavérico pelo IML.

O Ministério Público do Estado do Amazonas opinou pela remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública, por entender ser o juízo competente para apreciação do pedido. Porém, o juiz Luís Cláudio Chaves entendeu que se trata de uma questão humanitária, para a qual se faz necessária uma solução imediata, devendo prevalecer sobre qualquer controvérsia acerca de qual o juízo competente. O magistrado pontuou, ainda, que, devido à urgência do caso, esse poderia ser decidido pelo juiz plantonista.

“Nessa esteira, faço a seguinte reflexão: O que nos separa do resto dos seres vivos, o que nos faz especiais? Nossa reação diante da morte parece ser uma dessas características. Há outros animais que se lamentam quando morre alguém próximo, que se consolam e sabem que o que aconteceu é irreversível. Mas nenhuma outra espécie honra seus mortos com os complexos rituais humanos. Impedir este direito aos familiares do falecido, ao meu entender, é negar 100 mil anos de evolução da humanidade. O direito de celebrar e honrar os mortos é um fator distintivo da própria civilização, inclusive a mitologia grega narra a história da heroína Antígona que se insurgiu contra as leis e os costumes da época para dar ao seu irmão morto um enterro digno”, escreveu o magistrado.

O juiz determinou que, tão logo seja localizado e apresentado o corpo de Gilberto Pinheiro da Silva, ocorra o encaminhamento desse ao Instituto de Medicina Legal (IML) para as cautelas de praxe. Na decisão o magistrado fixou multa de R$ 10 mil por dia de, em caso de descumprimento.

 

Carlos de Souza

Foto: Reprodução da Internet

Revisão de texto: Joyce Tino

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | (92) 2129-6771 / 99485-8526
E-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline