Pleno suspende lei de Iranduba que inexige equivalência de títulos de pós-graduação obtidos no Mercosul e em Portugal

Lei é de iniciativa da Câmara e cautelar foi deferida em processo movido pelo prefeito da cidade.


Pleno terçaO Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deferiu por unanimidade, na sessão desta terça-feira (29) medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4002892-25.2020.8.04.0000, em relação à lei n.º 374/2019, do município de Iranduba, que veda a exigência de revalidação de títulos de pós-graduação stricto sensu obtidos em instituições de ensino superior integrantes do Mercado Comum do Sul e de Portugal.

De acordo com o requerente, o prefeito Francisco Gomes da Silva, a Câmara Municipal legislou além de suas competências, “uma vez que cria norma dispondo sobre diretrizes e bases que envolve a educação nacional, que sabidamente não é de competência munícipe, violando as definições do pacto federativo estabelecidas na Constituição Estadual, na Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal, simetricamente, à um só jato”.

De acordo com o voto da relatora, desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, em consonância com o parecer do Ministério Público, estão presentes os requisitos para a concessão da medida: o fumus boni iuris e o periculum in mora.

O primeiro devido à probabilidade reconhecimento de inconstitucionalidade da lei. “O tema relativo à internalização de títulos acadêmicos provenientes de instituições de ensino superior estrangeiras é questão de interesse predominantemente geral e requer tratamento uniforme em todo o país, motivo pelo qual deve ser regulado por normas de caráter nacional”, diz trecho do parecer do MP.

E o segundo requisito, ainda segundo o mesmo parecer, pelo risco de a lei criar despesas aos cofres públicos e insegurança jurídica na gestão de pessoal.

 

 

Patrícia Ruon Stachon
Foto: Raphael Alves / Arquivo TJAM

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