Pleno do TJAM define lista tríplice para membro substituto no TRE-AM

Lista tríplice foi definida pelos desembargadores da Justiça Estadual e oficializada nesta quinta-feira (3) em publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).


Pleno

 

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) definiu a lista tríplice que servirá como base para a escolha, pela Presidência da República, do nome de um jurista para preencher a vaga de membro substituto, na classe dos advogados, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM). A escolha pelo Pleno do TJAM se deu na última terça-feira (1) e o resultado foi oficializado em publicação na quinta-feira (3) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), que pode ser acessado em www.tjam.jus.br.

A escolha se deu em razão do final do primeiro biênio de mandato de Luís Felipe Avelino Medina, que ocupa uma das vagas como membro substituto (ou suplente) no TRE-AM desde o ano de 2018, sendo possível sua reeleição.

Para a disputa inscreveram-se o próprio Luís Felipe Avelino Medina, que obteve 21 votos; e os advogados Pedro de Araújo Ribeiro, obtendo 12 votos e Eduardo Simões Passos, registrando 8 votos.

A lista tríplice, com os respectivos cômputos dos votos, será encaminhada ao TRE-AM, que por sua vez, repassará ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e este a remeterá à Presidência da República, que tem a competência constitucional de definir, dentre os três advogados que compõem a lista, aquele que ocupará a vaga como membro substituto na Corte Regional Eleitoral.

 

 

Afonso Júnior

Foto: Raphael Alves

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