TJAM divulga lista de precatórios para Orçamento de 2021

Processos resultam de condenações de entes públicos ao pagamento de valores para pessoas físicas ou jurídicas.


precatoriosO Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou, por meio da Secretaria da Central de Precatórios, a listagem em ordem cronológica dos precatórios dos entes públicos devedores para o Orçamento de 2021.

 

A relação está disponível no Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (27 de agosto), da página 1 a 24 do Caderno Judicial – Capital, detalhando número do processo; data de apresentação do ofício no Tribunal; valor e natureza do precatório a ser pago às pessoas físicas ou jurídicas após condenação judicial. As informações também podem ser acessadas diretamente neste link: https://www.tjam.jus.br/index.php/docman/Coordenadorias.341/secretaria-precatorios-documentos/6739-listagem-em-ordem-cronologica-dos-precatorios-dos-entes-devedores-orcamento-2021-dje-27-08-2020/file.

Entre os entes públicos listados estão o Estado do Amazonas, com 195 processos, a maior parte de natureza alimentícia; também constam da lista: Amazonprev, Detran, Fundação de Medicina Tropical, Fundação Hospital Adriano Jorge, Fundação de Vigilância em Saúde, Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, Fundação Nacional de Saúde, Instituto Nacional do Seguro Social, Universidade do Estado do Amazonas, Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito, Superintendência Municipal de Transportes Urbanos, Superintendência Estadual de Habitação, Universidade do Estado do Amazonas e os Municípios de Anori, Coari, Iranduba, Manacapuru, Manaus, Maués, Parintins, São Gabriel da Cachoeira e São Sebastião do Uatumã.

O gerenciamento dos precatórios é realizado pelo presidente do Tribunal de Justiça, auxiliado pela Central de Precatórios e por um juiz auxiliar. Eles atuam com a finalidade de ordenar os pagamentos (por meio da publicação de listagem da ordem cronológica dos credores), de modo a garantir o pagamento das condenações transitadas em julgado impostas a entes públicos, nos termos da Resolução n.º 303. do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

 

Patricia Ruon Stachon

Foto: reprodução da Internet

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