Juiz determina que Prefeitura de Iranduba proceda à manutenção de toda a rede de iluminação do Município sob pena de multa que pode chegar a R$ 2 milhões

Na decisão, juiz Túlio de Oliveira Dorinho determinou a publicação da decisão no site institucional da Prefeitura, de modo que a população possa fiscalizar seu cumprimento por parte do Executivo Municipal.


Juiz Túlio IrandubaO juiz Túlio de Oliveira Dorinho, respondendo pela 1.ª Vara da Comarca de Iranduba, deferiu parcialmente um pedido de antecipação de tutela e determinou que a Prefeitura Municipal, no prazo de até 60 dias, proceda à manutenção de toda a rede de iluminação pública da cidade.

 

A determinação atende a uma Ação Civil formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE-AM) e o descumprimento da decisão acarretará em multa diária de 10 mil reais ao Município (limitada a 2 milhões de reais).

O pedido de antecipação de tutela foi formulado pelo Ministério Público Estadual, que ingressou com uma Ação Civil Pública (0601091-67.2020) na qual relatou a deficiência do serviço de iluminação pública e/ou do fornecimento de energia elétrica aos munícipes da comarca.

Nos autos, o MPE-AM informou sobre a existência de inquéritos civis nos quais irandubenses, residentes nos mais variados bairros do Município, alegam sofrerem com a insuficiência da prestação do serviço de iluminação pública mesmo com a cobrança regular e mensal da taxa de iluminação pública nas contas de energia elétrica.

O Ministério Público Estadual também citou a presença de abaixo-assinados, fotografias e informações que comprovam que a população local tem sido prejudicada com o descaso do Município. Além de sentirem-se lesados pelo poder público, que não oferece a contraprestação ao tributo pago, os munícipes, segundo o MPE-AM, padecem com a falta de segurança em seus lares e em vias públicas em decorrência da precariedade da iluminação pública.

 

Decisão

 

Para o juiz Túlio de Oliveira Dorinho, nos autos demonstrou-se que os níveis de iluminação no Município são bastante reduzidos “e inferiores ao que seria desejável para se conseguir os padrões de qualidade e segurança a que a população tem direito e que todos desejamos, resultando, como consequência, um serviço de má qualidade e um baixo nível do padrão de segurança dos cidadãos”, afirmou.

Ainda, segundo o magistrado, os depoimentos prestados durante o trâmite do Inquérito Civil Público noticiam que os contribuintes não estão sentindo o reflexo do serviço custeado. “Ao contrário, estão inseguros quando trafegam pelas ruas e avenidas da Comarca. O fato é que a péssima execução de um serviço público, de suma importância ao cotidiano das pessoas, afeta a dignidade, segurança e saúde dos munícipes”, evidenciou.

O juiz Túlio de Oliveira Dorinho, mencionou, ainda, que os documentos trazidos pelo MPE-AM revelam que, muito embora tenha sido procurado pelos cidadãos, o Município de Iranduba não adotou nenhuma providência de modo a iluminar devidamente os logradouros. “Frise-se, conforme bem demonstrado nos autos, muitos moradores, cansados de tamanha omissão e temendo o agravamento dos problemas de segurança, e mesmo já onerados com a carga tributária, custeiam a reposição de lâmpadas das ruas onde residem (…) Assim, certo que, para a tutela antecipatória, é suficiente um juízo de probabilidade da procedência das alegações, entendo preenchido o primeiro requisito para o deferimento da medida”, citou o magistrado.

O juiz Túlio de Oliveira Dorinho acrescentou, também, que se transcorridos os 60 dias de prazo para o cumprimento da determinação e ainda persistir a insuficiência na prestação do serviço de iluminação pública, o Juízo poderá reavaliar o pedido do MP-AM para a suspensão da cobrança da taxa de Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).

 

 

Afonso Júnior
Foto: Acervo da Comarca de Iranduba

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