TJAM divulga cartilha que orienta sobre o combate à violência contra a mulher neste período da pandemia de covid-19  

Organizada pela equipe multidisciplinar do 1.º “Juizado Maria da Penha”, a publicação está disponível para consulta no portal do Tribunal.


Cartilha Violência Doméstica O 1.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – 1.º “Juizado Maria da Penha” - do Tribunal de Justiça do Amazonas disponibilizou nesta terça-feira (28), no Portal do TJAM, a cartilha “Confinamento sem violência contra a mulher”. O objetivo da publicação – que pode ser acessada neste link  - é levar orientações sobre o combate contra a violência doméstica no período da Pandemia de covid-19.

 

Com 16 páginas, a cartilha contém esclarecimentos sobre a violência doméstica; canais de denúncia com telefones úteis; projetos desenvolvidos sobre o tema; classificação dos tipos de violência; medidas protetivas; descumprimento da medida protetiva e dispositivos de segurança.

“Objetivando minimizar o prejuízo causado pela pandemia ao enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, a equipe multidisciplinar do 1.º ‘Juizado Maria da Penha’ elaborou uma cartilha como forma de prestar informações úteis às vítimas e população em geral, orientando, ainda, como fazer uso da rede de apoio e do sistema de justiça, inclusive, no que diz respeito aos pedidos de Medidas Protetivas de Urgência, sem risco de contágio pelo coronavírus”, destaca a juíza Ana Lorena Gazzineo, titular da unidade judiciária.

De acordo com a magistrada, a necessidade de isolamento social imposta pela pandemia traz indicadores preocupantes sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher. “Organizações voltadas ao enfrentamento da violência doméstica já divulgaram o aumento de casos em razão da convivência forçada entre vítima e agressor. Com o isolamento e a necessidade de uma convivência intensa familiar, há um aumento de condutas consideradas por lei como violência doméstica e familiar contra a mulher, com o componente agravante de que essas vítimas estão impedidas de ter contato com outros familiares e amigos, os quais, em tempos normais, são exatamente os que aconselham a vítima a denunciar seu agressor, quando não são eles os próprios denunciantes.”, enfatiza a juíza Ana Lorena.

No Brasil, de acordo com os dados levantados pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH), após o isolamento social ocorreu um aumento em torno de 20% do número de denúncias registradas pelos serviços Disque 100 e Ligue 180.

A juíza Ana Lorena Gazzineo acrescenta que, além dos casos de aumento, também há uma redução do acesso a serviços de apoio as vítimas no período da pandemia. “Ao mesmo tempo em que se observa o aumento de casos de violência doméstica, também há uma redução do acesso a serviços de apoio às vítimas em diversas áreas, como da segurança pública, assistência social e no âmbito da justiça”, finaliza a magistrada.

 

Deborah Azevedo
Arte: Igor Braga
Revisão de texto: Joyce Tino

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