Presidente do TJAM determina prazo para que Estado apresente documentos da locação do espaço onde funcionará hospital avançado para tratamento do Covid-19

Decisão do desembargador Yedo Simões não impede o Governo do Estado de dar continuidade à estruturação do hospital público, que deve entrar em funcionamento para atender emergencialmente a população.


Yedo decisão2O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Yedo Simões, intimou o Estado do Amazonas para que apresente, no prazo de cinco dias, o contrato e o cumprimento das formalidades legais para a locação do espaço privado onde funcionará o hospital público Nilton Lins.

A decisão também intima o Estado a comprovar que os valores gastos na locação da unidade hospitalar compreendem todos os equipamentos necessários ao cuidado com pacientes da covid-19, em especial respiradores.

Em sua decisão, o desembargador Yedo Simões, contudo, não impede o Governo do Amazonas de dar continuidade à estruturação do hospital público, que deve entrar em funcionamento para atender emergencialmente a população, neste período de pandemia, ocasionada pela proliferação do coronavírus.

O documento de locação, cuja publicidade foi exigida pelo desembargador, deve abranger as formalidades legais em atendimento aos ditames da Lei n.º 8.666/1993 e da Lei n.º 13.979/2020.

Conforme o desembargador, "compete ao Estado, portanto, a regularização do procedimento de contratação, com sujeição a todas as normas pertinentes à dispensa de licitação em situação de emergência pública, especialmente no que tange à justificativa da contratação e à fixação do preço, com a feitura do projeto básico pertinente e a devida formalização dessas etapas, desaguando na celebração do contrato e em esforços para dar publicidade a todos esses documentos", frisando que a referida decisão, pelo menos neste momento, não derruba a liminar proferida pelo Juízo da 5.ª Vara da Fazenda Pública, proferida no mesmo processo, nesta semana.

Conforme o desembargador Yedo Simões, neste momento de grave crise e calamidade pública, quando há iminência de colapso da rede hospitalar, pública e privada, parece razoável que o Estado recorra à locação de imóveis particulares "desde que isso atenda às estritas normas de manejo das verbas públicas em situações excepcionais e venha acompanhada de transparência nas razões da contratação, sob pena de risco reverso ao interesse público em claro prejuízo ao erário pelo mau uso de verbas públicas", apontou o magistrado.

Na decisão proferida na quinta-feira, o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas destacou que não há decisão judicial que impeça o ingresso do Estado nas instalações do Hospital Nilton Lins, contendo tão somente a vedação à efetivação de pagamento em favor do locatário.

Segundo o magistrado, não há, ao menos neste momento inicial, ordem judicial que possa causar lesão à ordem, à economia e à saúde pública, mantendo-se imperioso o início das atividades do hospital Nilton Lins.

Na decisão, o desembargador também determinou que seja comunicado ao Conselho Nacional de Justiça a respeito da decisão, por discutir matérias relacionadas diretamente à covid-19, por força do art. 4.º da Portaria n.º 57/2020-CNJ.

A decisão do desembargador Yedo Simões se deu após um pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) nos autos da Ação Popular n.º 0650287-29.2020.8.04.0001.

 

Carlos de Souza
Foto: Raphael Alves

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