Justiça do Amazonas estabelece multa de R$ 500 para participantes e de R$ 10 mil para organizadores de carreata em Manaus

No último fim de semana, outra decisão já havia determinado que o Estado e o Município atuassem para evitar a realização do evento contra as medidas de isolamento social, previsto para ocorrer nesta segunda-feira.


Decisão Cassio

 

O juiz plantonista Cássio André Borges deferiu na manhã desta segunda-feira (30) um pedido de liminar do Ministério Público do Amazonas (MPE-AM), no processo n.º 0643552-77.2020.8.04.0001, e fixou multa de R$ 500 para cada condutor/proprietário dos veículos que participarem do evento intitulado “Carreta dos Empresários, Comerciantes, Motoristas de aplicativo, Profissionais Liberais e todos que precisam que o Brasil volte a funcionar”, marcada para ocorrer nesta segunda-feira (30), em Manaus. Na mesma decisão, o magistrado fixou multa no valor de R$ 10 mil para os organizadores da carreata devidamente identificados pelos órgãos de fiscalização do Estado e do Município.

“Desse modo, diante do conflito entre dois direitos fundamentais, quais sejam, a liberdade de expressão e o direito à saúde, aquele, em técnica de interpretação constitucional de cedência recíproca, deve ceder, excepcionalmente, para que o direito à saúde incida, razão por que mantenho a decisão anterior, no que tange ao seu conteúdo decisório. Nesse sentido, e diante das circunstâncias apresentadas nos autos, entendo pertinente que haja a aplicação da multa para inibição da carreata anunciada para o dia 30 de março do corrente ano, sem perder de vista a possível tipificação do crime de desobediência, restando a este magistrado, apenas, aquilatar o quantum a ser arbitrado para manifestantes e organizadores”, destacou o magistrado em um trecho da decisão.

No sábado (28), o juiz plantonista Flávio Henrique Albuquerque de Freitas já havia deferido pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) no processo n.º 0643552-77.2020.8.04.0001, determinando que o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, por meio de seus órgãos de segurança, fiscalização e controle, atuassem para evitar a realização da referida carreata.

 

Fábio Melo
Foto: reprodução da internet

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | (92) 2129-6771 / 99485-8526
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline