Juíza plantonista determina que concessionárias suspendam cortes de água e luz por dívida, em Manaus

Decisão atendeu a Ação Civil Pública ingressada pela Defensoria Pública do Estado.


Decisão JudicialA juíza plantonista cível da Comarca de Manaus, Alessandra Gondim Matos, concedeu tutela de urgência na Ação Civil Pública n.º 0641120-85.2020.8.04.0001, proposta pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), proibindo as concessionárias Águas de Manaus e Amazonas Energia de suspender o fornecimento de água e energia elétrica aos consumidores inadimplentes, durante o período de emergência de saúde provocado pela pandemia de coronavírus. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (24).

Além de suspender os cortes, a juíza determinou que as concessionárias restabeleçam o fornecimento nas unidades consumidoras que tiveram o serviço interrompido por inadimplência após o Governo do Estado do Amazonas decretar situação de emergência na saúde pública (no último dia 16 de março).

A Águas de Manaus e a Amazonas Energia têm cinco dias para fazer a religação. A multa diária por descumprimento é de R$ 10 mil, limitada a 30 dias de incidência.
Na decisão a magistrada citou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) havia informado durante o dia a suspensão dos cortes no fornecimento de energia elétrica, por um período de 90 dias, motivados pela falta de pagamento dos consumidores.

A juíza Alessandra Gondim Matos deixou claro na decisão que não está autorizando o uso dos serviços de água e energia sem qualquer contraprestação por parte do consumidor, mas tão somente assegura que, enquanto durar esse período de controle da pandemia pela covid-19, se permitirá a manutenção do fornecimento dos referidos serviços essenciais.

Com a tutela de urgência, a Ação Civil Pública é remetida para a distribuição que vai sorteá-la a uma das Varas Cíveis da Comarca de Manaus, no sentido de prosseguir o feito.

 

 

Carlos de Souza
Foto: reprodução da Internet
Revisão de texto: Joyce Tino

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