Central de Precatórios do TJAM lança edital para formar lista de credores do Município de Manaus interessados em participar de conciliação

Público-alvo são os credores de precatórios inscritos perante o TJAM. Prazo para aderir à conciliação será de 27/04 a 11/05/2020.


Juiz Luís Márcio coord de Precatórios

A Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Amazonas publicou edital destinado a formar lista de credores do Município de Manaus interessados em conciliar a quitação do valor. O público-alvo do edital são credores de precatórios inscritos perante o TJAM, conforme lista disponível no site do Tribunal e no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 03/03/2020. Os credores de precatórios alcançados pelo edital terão o prazo de 27/04 a 11/05/2020 para manifestar interesse em conciliar o crédito inscrito. 

O coordenador da Central de Precatórios do TJAM, juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque, frisa que o prazo é improrrogável e que o modelo de requerimento estará disponível na página do Tribunal. "Estarão habilitados a participar da conciliação, mediante disponibilidade financeira, os credores de precatórios inscritos regularmente perante o Tribunal de Justiça do Amazonas, desde que em relação ao crédito não exista impugnação, nem pendência de recurso ou defesa", acrescentou o magistrado.

Para aderir à conciliação, o beneficiário do precatório deverá concordar com o deságio de 40% sobre o valor do crédito, nos termos do Decreto 4.169, de 5 de outubro de 2018, do Município de Manaus. A possibilidade de acordo direto entre o ente devedor (no caso específico o Município de Manaus) e o credor, com aplicação de deságio de até 40%, está prevista no art. 102, parágrafo 1.º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCTs), acrescido à Constituição Federal pela Emenda Constitucional n.º 99, de dezembro de 2017.

O juiz Luís Márcio salienta que, a partir da lista de credores habilitados a conciliar, a Secretaria de Precatórios do TJAM organizará a agenda de procedimentos posteriores e dará a devida publicidade dos mesmos.

A íntegra do Edital 001/2020 – que intima os interessados em conciliar -, o modelo de requerimento e a Lista em Ordem Cronológica dos Precatórios dos Entes Públicos Devedores podem ser acessados neste link. A manifestação do  interesse em conciliar o crédito inscrito deve ser feita por meio do peticionamento eletrônico. 

Fique por dentro

Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de Municípios; de Estados ou da União; assim como de autarquias e fundações o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. É expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação, e pode ser de natureza alimentar (decisões sobre salários; pensões; aposentadorias; indenizações por morte ou invalidez; benefícios previdenciários; créditos trabalhistas; entre outros) ou de natureza comum (decisões sobre desapropriações; tributos; indenizações por dano moral; entre outros).

 

Terezinha Torres
Foto: Raphael Alves
Revisão Joyce Tino

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