TJAM deve atingir R$ 1 milhão em custas processuais protestadas durante a gestão do desembargador Yedo Simões

Contadoria2Contadoria1Trabalho desenvolvido pela 3.ª contadoria do TJAM desde 2015 já conseguiu reaver quase R$ 2 milhões em custas processuais que deixaram de ser pagas no 1.º Grau.


 

De julho de 2018 até janeiro de 2020, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 3.ª Contadoria, enviou para protesto nos cartórios de protesto, o equivalente a R$ 831 mil em custas processuais que deixaram de ser pagas no 1.º Grau do Judiciário Amazonense. Desse montante, R$ 132 mil foram recuperados, alocados no Fundo do Judiciário e podem ser usados para manutenção; custeio e investimentos do Tribunal, conforme frisou a diretora da 3.ª Contadoria, Keytiane Mendes Souza.

“Eram custas processuais que não haviam sido pagas e que agora foram quitadas. Esses recursos serão revertidos em melhorias para o Tribunal. Muitas vezes, o requerente ou o requerido deixam de pagar as custas e temos a incumbência de buscar esses valores, sem gerar custo nenhum para o Judiciário. É um serviço que exige muita atenção e perícia na área contábil e, na gestão do desembargador Yedo Simões, continuamos recebendo todo o apoio necessário para realizá-lo, inclusive com a possibilidade de participação em cursos na área”, destacou Keytiane.

As custas judiciais correspondem às taxas cobradas em razão da prestação de serviço pelo Poder Judiciário. Porém, quando comprovado que o cidadão não tem condições de fazer o pagamento, ele não deixa de ter garantido o acesso à Justiça.

Desde o início dessa atividade no TJAM, em 2015, foram enviados para protesto o equivalente a R$ 11.187.135,67 em custas processuais. Desse total, R$ 1.927.522,92 foi pago, restando pendente o valor de R$ 8.610.540,86.

“Antes de ir para protesto, a Vara intima e, se a pessoa não paga, vai para o cartório de protesto, que faz uma nova intimação e abre um prazo para pagamento. A pessoa, independentemente desse trâmite, também pode vir até a 3.ª Contadoria, no Fórum Euza Naice de Vasconcelos, ou pode pedir pelo telefone 3303 5275, que também mandamos o boleto para pagamento”, frisou a diretora.

Caso não ocorra o pagamento da custa, além de ir para protesto, a parte devedora poderá sofrer uma ação de cobrança, manejada pelo Tribunal através da Procuradoria-Geral do Estado.

As custas judiciais possuem dupla função. A primeira é ser fonte de recursos financeiros destinados a custear a prestação de serviço jurisdicional. A segunda é desempenhar papel educativo, à medida que a cobrança, a depender dos valores, pode mitigar o abuso do direito de acesso ao Judiciário.

Manual de Cálculos

O presidente do TJAM, desembargador Yedo Simões, destacou a importância, para o Tribunal, do trabalho que vem sendo feito pela Contadoria. “Essa recuperação do passivo de custas não pagas fortalece muito a nossa gestão, porque traz recursos para empregarmos nos projetos que estão sendo desenvolvidos no Tribunal, em várias frentes de trabalho. É um esforço que vem sendo realizado com muita competência por nossos servidores e uma ação que busquei reforçar desde o início da minha gestão, permitido ao Tribunal, gradativamente, reduzir esse passivo que, por anos, ficou sem ser objeto de uma ação mais efetiva”, afirmou o desembargador.

Na gestão do desembargador Yedo Simões foi deferida a confecção do “Manual de Orientação para Procedimentos de Cálculos Judiciais e Administrativos”, que trabalha diretamente com os parâmetros de liquidação da sentença. Foi formada uma comissão e, durante sete meses de estudos, tornou-se possível chegar a um denominador comum, cujo o resultado pode ser consultado diretamente no portal do TJAM.

Editado de forma inédita, o manual está orientando profissionais do Sistema Judiciário, magistrados e operadores do Direito acerca dos procedimentos técnicos envolvidos na realização de cálculos no interesse da instrução processual; execução e em demandas administrativas. Aprovado pelo Pleno da Corte, o manual está disponível no site do TJAM – no campo “Custas, Depósitos e Fianças” – e pode ser acessado, também, clicando neste link.

 

 

Fábio Melo
Fotos: Daniel D'Araújo e Fábio Melo
Revisão: Joyce Tino

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