Conselho da Magistratura do Amazonas tem novos membros titulares e suplentes

Sessões de julgamento do Conselho ocorrem sempre às terças-feiras


43324235291_7f0597962e_z_copyO Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) definiu nesta terça-feira (17) a nova composição do Conselho de Magistratura do Amazonas para o biênio 2018-2020. As sessões de julgamento de competência do colegiado ocorrem sempre às terças-feiras no plenário Des. Ataliba David Antônio, no Edifício Arnaldo Péres (bairro Aleixo), sede da Corte Estadual de Justiça.

Além do presidente do TJAM, desembargador Yedo Simões de Oliveira; do vice-presidente do TJAM, desembargador Wellington José de Araújo e do Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior – todos membros natos – o colegiado passa a contar com a participação dos desembargadores Jomar Ricardo Saunders Fernandes (representando as Câmaras Criminais do TJAM) e a desembargadora Joana dos Santos Meireles (representando as Câmaras Cíveis).

Jomar Saunders Fernandes, que substituirá o desembargador João Mauro Bessa, terá como suplente o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos e Joana dos Santos Meireles, que substitui o desembargador Djalma Martins da Costa, terá como suplente o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil.

Atribuições

Conforme o art. nº 40 da Resolução nº 003/2017, compete ao Conselho de Magistratura conhecer e julgar as decisões de Juiz da Infância e da Juventude; julgar habeas corpus em favor de menores de 18 anos quando a coação partir de autoridade judiciária; representar ao Procurador-Geral de Justiça quando houver indícios de crimes de ação pública ou falta imputável a membro do Ministério Público; conhecer e julgar os atos ou as decisões do Corregedor-Geral de Justiça (salvo as que importem na aplicação de pena disciplinar de demissão ou perda de delegação); conhecer e julgar as penas disciplinares, salvo a de demissões ou perda de delegação aplicada por juiz de 1ª instância.

Compete, ainda ao Conselho, o exercício da inspeção superior da magistratura, a manutenção da disciplina nos órgãos de 1ª instância, dentre outras atribuições.

 

Afonso Júnior

Foto: Raphael Alves

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