Início das audiências de instrução dos processos relativos às mortes no Compaj é adiado para setembro

Decisão da 2ª Vara do Tribunal do Júri atendeu pedido da Defensoria Pública para assegurar cumprimento dos prazos de defesa escrita de todos os réus e evitar a convocação das testemunhas mais de uma vez.


28584266127_69dfdeb7e6_zA 2ª Vara do Tribunal do Júri remarcou para o período de 24 a 28 de setembro deste ano as audiências de instrução nos processos em quem foram denunciadas 213 pessoas, acusadas de participar da chacina ocorrida no dia 1º de janeiro de 2017, no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus, e que vitimou 56 internos.

As audiências de instrução estavam previstas para iniciar nesta terça-feira (17), com a oitiva das primeiras 10 testemunhas de acusação requeridas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE). Porém, o colegiado de juízes responsável pelos processos acatou pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), para adiar o início das audiências. No pedido, os defensores públicos alegaram que, alguns réus foram citados, mas não transcorreu o prazo legal para apresentação das respectivas defesas escritas.

“Se fizéssemos a audiência hoje, seria apenas para parte dos réus, cujo prazo da defesa escrita já foi vencido. Para a outra parte, seria necessário remarcar a audiência de instrução, convocando as mesmas testemunhas. Isso ocasionaria uma demora maior na conclusão do processo. Então, ouvindo o Ministério Público, e os outros advogados, entramos em consenso que seria melhor adiar o ato, para o mês de setembro, e realizar uma audiência única para todos os acusados”, afirmou um dos juízes que integram o colegiado formado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri para conduzir os processos do caso.

O magistrado disse que dos 213 acusados, 82 foram citados e apresentaram a defesa escrita. Outros 72 já foram citados, mas ainda não apresentaram defesa escrita. Por fim, 57 ainda não foram citados – embora já tenha sido expedido os mandados de citação eles ainda não constituíram advogado e nem compareceram à Vara, dentre eles, alguns que são considerados foragidos da Justiça.

Presença dos réus

Um ponto também questionado pela Defensoria Pública é a decisão do colegiado de juízes que conduz os processos relativos ao massacre do Compaj pela não presença dos réus nas audiências de inquirição das testemunhas de acusação. Sobre esse ponto, o magistrado afirmou que o assunto já foi objeto de uma decisão anterior, nos autos, e que os mesmos serão representados por seus advogados ou defensores públicos designados.

“Essa questão tem vários aspectos. Há a situação das testemunhas confidenciais, que não querem a presença do réu; muitos dos réus estão em presídios federais e não seria viável que comparecessem ao mesmo tempo, e temos que levar também em conta que geraria uma certa insegurança no sistema carcerário da Comarca de Manaus a movimentação desse grande número de réus presos”, afirmou o juiz. 

Desmembramento

Para facilitar a instrução, em comum acordo com o Ministério Público do Estado do Amazonas, o processo principal relativo às mortes no Compaj foi desmembrado em 22 processos, sendo um deles com quatro acusados, um com sete acusados, dois com onze acusados e 18 processos com dez acusados.

Os processos seguem em segredo de justiça e por isso não foram divulgados os números, o nome das testemunhas e também os acusados. Pesa contra os acusados a autoria de 56 homicídios qualificados, seis tentativas de homicídios, 46 vilipêndios de cadáveres, tortura em 26 vítimas e organização criminosa.

 

Carlos de Souza e Terezinha Torres
Fotos: Chico Batata

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