Juizado disciplina prazos e procedimentos para emissão de autorização de viagem internacional para crianças e adolescentes

A nova portaria tem o foco nas autorizações que não possam ser feitas no modelo tradicional determinado pela Resolução 131, do CNJ.


Viagem internacional criança3.jpgO juiz Eliezer Fernandes Júnior, titular do Juizado da Infância e Juventude Infracional (JIJI), da Comarca de Manaus, assinou portaria que disciplina novos procedimentos para expedição de autorizações de viagens internacionais para crianças e adolescentes. A nova portaria se aplica aos casos em que os responsáveis pela criança não puderem autorizar a viagem da forma padrão estabelecida pela Resolução 131, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por estarem morando em local incerto ou não sabido e/ou no exterior, não havendo, dessa feita, tempo hábil para envio e recebimento da autorização consular, conforme consta na resolução.

 

Elcio SimõesDentre as novas regras, consta que o Comissariado do Juizado somente poderá receber as solicitações de autorização de viagens internacionais, bem como a solicitação para autorizar perante a Polícia Federal a expedição do passaporte com a inclusão da autorização de viagem internacional, se a documentação do solicitante estiver completa para a devida tramitação.

Elcio Simões2Outra exigência é que a solicitação deverá ser feita num prazo de 30 dias de antecedência. Porém, se houver alegação de ausência de contato de algum dos pais com o filho, tendo paradeiro desconhecido, o representante da criança/adolescente deverá trazer duas declarações de testemunhas com reconhecimento em cartório, indicando o desconhecimento do paradeiro do outro genitor. É importante destacar que as testemunhas não podem ser parentes do requerente.

“É necessário ficar atento ao prazo de pelo menos 30 dias de antecedência para pedir a autorização. Outro detalhe, é que o casal é que tem que autorizar a viagem. Caso um dos genitores esteja em outro País, mesmo assim é preciso encaminhar de lá uma autorização, via consulado brasileiro, e nos casos em que um dos genitores esteja em local incerto ou não sabido, ai sim, tem que procurar a Sede do Juizado, onde expedimos um ofício para chamada, via rádio difusão. Se, num prazo de cinco dias, a outra parte não comparecer, expedimos uma certidão informando que decorreu o prazo e não houve o comparecimento do outro genitor. Depois dessa etapa, enviamos o processo para o parecer do Ministério Público e, não havendo impedimentos, é expedida a autorização”, destacou o diretor do Comissariado Geral de Vigilância do Juizado, Élcio Simões.

Durante a reportagem, o autônomo Waldemir Kramer Gonçalves esteve no juizado para requerer a autorização de viagem internacional para o filho adolescente, que irá com ele para a Argentina. Segundo Waldemir, a mãe do menino mora em uma localidade afastada de Manaus e, por causa da dificuldade no contato, a autorização deve seguir os termos da nova portaria. “É importante esse trabalho de esclarecimento do juizado para que nós possamos viabilizar essa viagem da melhor forma possível e dentro do que estabelece a lei. Diante das informações repassadas hoje, vamos providenciar toda a documentação para que tudo saia bem na nossa viagem”, informou Waldemir.

O Juizado da Infância e Juventude Infracional fica localizado no Centro Integrado de Atendimento Inicial ao Adolescente Infrator, na Av. Desembargador João Machado (antiga Estrada dos Franceses), s/n.º, bairro Alvorada I, ao lado do Balneário do Fast Clube. Telefones: (92) 3212-7333 e 3212-7300.

 

 

Fábio Melo

Fotos: Fábio Melo e reprodução da Internet

Revisão de texto: Joyce Tino

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | (92) 2129-6771 / 99485-8526
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline