O edital foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 8/10, nas páginas 1 e 2 do Caderno Administrativo.
O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital 40/2026 - PTJ, que trata da promoção de juiz para a 2.ª Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual e de Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus, pelo critério de merecimento.
O edital foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 8/10, nas páginas 1 e 2 do Caderno Administrativo, e os juízes de entrância inicial interessados têm o prazo de 15 dias, a contar da primeira publicação, para apresentarem seus requerimentos de inscrição por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou diretamente no Setor de Protocolo Administrativo do tribunal.
Junto com o pedido devem ser anexados os seguintes documentos e certidões: certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal, que deverá ser solicitada ao diretor/escrivão da respectiva vara/comarca; certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do artigo 6.º da Resolução n.º 106/2010-CNJ, a qual deverá ser solicitada ao diretor/escrivão da respectiva vara/comarca; certidão comprovando o disposto no artigo 7.º, inciso I da Resolução n.º 106/2010-CNJ, que deverá ser solicitada ao diretor/escrivão da respectiva vara/comarca; certidão comprobatória de não haver sido punido(a), nos últimos 12 (doze) meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura, a qual deverá ser solicitada ao Tribunal Regional Eleitoral; e oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação.
No processo administrativo de inscrição serão juntadas pela Administração do TJAM: a certidão comprobatória do tempo mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício, no cargo ou entrância, a qual deverá ser apresentada pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça; certidão comprobatória de que o(a) magistrado(a) figura na primeira quinta parte da lista de antiguidade, aprovada por esta Corte de Justiça, a qual deverá ser apresentada pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça; certidões comprobatórias de não haver sido punida, nos últimos 12 (doze) meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura, nos termos do artigo 3.º, inciso IV, da Resolução CNJ n.º 106/2010 e do artigo 1.º, inciso IV, da Resolução TJAM n.º 53/2024, que deverão ser apresentadas pela Secretaria do Tribunal Pleno e pela Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça.
As certidões mencionadas terão prazo de validade de 30 (trinta) dias, a contar da data de expedição, nos termos da Resolução TJAM n.º 53/2024.
O magistrado requerente deve acompanhar a tramitação do processo de inscrição e verificar a efetiva juntada dos documentos expedidos pela Administração.
DJe - Edital - Edital 40/2026 - PTJ
Paulo André Nunes
Foto: Raphael Alves / Arq. 08/05/2026








