Material elaborado pela Coij/TJAM e pelo Juizado da Infância e da Juventude Infracional especifica as situações em que a autorização judicial é exigida; os documentos necessários e outras regras para viagens nacionais e internacionais do público infantojuvenil.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coij/TJAM) e do Juizado da Infância e da Juventude Infracional (Jij-Infracional), disponibilizou a cartilha “Manual de Autorização - Viagem Infantojuvenil”. A publicação em formato digital reúne orientações sobre os procedimentos legais que devem ser observados no caso de crianças e adolescentes que precisam viajar sozinhos ou acompanhados de um terceiro, que não os próprios pais.
A desembargadora Joana Meirelles, que coordena a área da Infância e Juventude no TJAM, explica que as autorizações de viagens referentes ao público infantojuvenil são expedidas durante o ano todo pelo Jij-Infracional, mas que a busca pelo documento costuma aumentar bastante nos períodos de férias, incluindo as férias escolares de fim de ano, que se aproximam. “A cartilha busca justamente ser um canal acessível de orientação ao público em geral sobre esse tema e também contribuir para a segurança das crianças e adolescentes”, disse a coordenadora da Coij/TJAM.
Titular do Jij-Infracional - unidade judicial responsável pela emissão das autorizações de viagem - o juiz Eliezer Fernandes Júnior explica que a cartilha reúne as normas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA) - Lei n.º 8.069/1990 - e também pelas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acerca do tema, a fim de resguardar a segurança de crianças e adolescentes.
“As normas estabelecidas nos artigos 83 e 84 do ECA e nas Resoluções n.º 295/2019 e n.º 131/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são distintas para as viagens nacionais e internacionais e a cartilha trata de cada um desses tipos de deslocamento, explica em que situações a autorização judicial é dispensada, informa os canais de atendimento, entre outras orientações importantes”, destaca o juiz Eliezer.
O juiz ressalta que, no caso de viagens nacionais, por exemplo, a autorização judicial é necessária para crianças e adolescentes que viajem desacompanhados (sob a responsabilidade da empresa de transporte) ou acompanhados por terceiros que não sejam parentes ascendentes ou colaterais até o terceiro grau (pai, mãe, irmãos maiores de 18 anos, tios e avós).
Fica dispensada a autorização judicial quando a criança ou o adolescente menor de 16 anos viaja acompanhado por pai ou mãe, por determinados parentes maiores de idade ou por responsável legal, observadas as exigências de documentação que comprovem o vínculo.
Nas viagens internacionais, a cartilha esclarece que a autorização judicial é necessária quando um dos pais não concorda com a viagem ou se encontra em local incerto ou não sabido. Nesses casos, o interessado deve requerer a autorização junto ao Juizado, com a abertura de processo judicial e apresentação da documentação indicada no material.
O material também apresenta situações em que a autorização judicial para viagem internacional não é necessária, como quando o jovem tem 18 anos ou mais, quando a criança ou adolescente viaja acompanhado de ambos os pais ou quando está acompanhado de um dos pais com a autorização expressa do outro, observadas as exigências previstas.
Onde solicitar a autorização
Em Manaus, a autorização judicial pode ser solicitada no Juizado da Infância e Juventude Infracional, localizado na Avenida Desembargador João Machado, próximo à Delegacia de Apuração de Atos Infracionais (DEAAI), das 8h às 14h.
A solicitação pode ser feita também no Posto de Fiscalização e Autorização de Viagens, localizado no 2.º piso do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, com atendimento das 8h às 18h, inclusive aos sábados, domingos e feriados, além de horário especial noturno, das 22h à 1h.
Nos demais municípios do Estado, a orientação é procurar o Fórum da respectiva cidade.
No Juizado da Infância e da Juventude Infracional a expedição da autorização é gratuita, mas o documento também pode ser obtido junto aos Cartórios de Notas, mediante o pagamento de taxas (emolumentos).
Carlos Eduardo Rocha
Arte: Laio Castanhola (adaptação)
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - TJAM
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