Ejud e DVCC realizam treinamento sobre formalização de Acordos de Cooperação no TJAM

A capacitação abordou a padronização de fluxos administrativos, a elaboração de documentos essenciais e a aplicação da Lei Federal n.º 14.133/2021.


Elaboração de Acordos de Cooperação 1“A formalização da cooperação é muito intensa, demanda tempo, dedicação e exige uma visão macro de todo o Tribunal para alcançarmos o verdadeiro interesse público”, foi com essa reflexão que o chefe da Seção de Convênios e Outros Ajustes do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (SCOA/TJAM), Arístocles Rannyeri, abriu sua participação no treinamento sobre os Procedimentos de Requisição e Formalização de Acordos de Cooperação.

 

Realizado pela plataforma Google Meet na manhã desta terça-feira (29/9) e promovido pela Escola Judicial (Ejud/TJAM) em parceria com a Divisão de Contratos e Convênios (DVCC), a atividade reuniu as equipes de servidores e servidoras que atuam na gestão de acordos e processos administrativos do TJAM para alinhar os fluxos internos às exigências da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Durante a exposição, Arístocles Rannyeri destacou que, “não basta formalizar um acordo por formalizar; precisamos de precisão na definição do objeto e de acompanhamento efetivo para que os objetivos pactuados sejam alcançados em benefício do serviço público”. O instrutor enfatizou que o principal gargalo nos processos de formalização reside nas pendências documentais e na definição precisa do objeto, reforçando a relevância estratégica das parcerias firmadas com prefeituras do interior e com órgãos do Sistema de Justiça, como a Defensoria Pública e o Ministério Público.

O conteúdo abrangeu desde os conceitos e fundamentos legais dos acordos de cooperação até a elaboração do Documento de Formalização da Demanda (DFD) e a estrutura obrigatória do Plano de Trabalho. Ao apresentar o fluxo administrativo interno do Tribunal, Arístocles detalhou as atribuições da unidade demandante, a atuação da DVCC, a emissão de pareceres técnicos e jurídicos e a aprovação final pela autoridade competente.

Na oportunidade, o instrutor destacou a otimização expressiva dos prazos institucionais afirmando que, após identificarem que o envio de minutas via ofício formal pela Secretaria de Expediente garantia maior celeridade na resposta dos órgãos parceiros. “Essa adequação de fluxo, garantiu um ganho expressivo de eficiência, reduzindo o tempo médio de formalização de cerca de seis meses para aproximadamente um mês”, afirmou o servidor.

O treinamento contou ainda com uma oficina prática de análise de casos, na qual os participantes puderam examinar situações reais, identificar inconsistências recorrentes e debater boas práticas para a instrução processual. Ao final da apresentação, foi aberto espaço para debate, permitindo que os participantes expusessem questionamentos e esclarecessem dúvidas práticas diretamente com o palestrante.

 


Lei Federal n.º 14.133/2021

[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm].

 

#ParaTodosVerem: A fotografia que ilustra a matéria mostra uma jovem, sentada de costas para a câmera, usando fones de ouvido creme e blusa lilás, diante de um computador. Na tela, é exibida uma apresentação sobre procedimentos para requisição de formalização de acordos de cooperação no TJAM.

 

 

Texto: Nicolle Brito | Ejud
Foto: Débora Mattos | Ejud

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