Justiça determina diligências e limita número de testemunhas de defesa em Ação Penal sobre morte do menino Benício

Com o saneamento das questões preliminares e o cumprimento das diligências ordenadas, o processo prosseguirá para as próximas fases da instrução voltadas à designação e realização da audiência de instrução e julgamento.


 

A juíza de direito Scarlet Braga Barbosa Viana, respondendo pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, em decisão proferida nos autos n.º 0693007-45.2025.8.04.1000, deferiu o acesso a imagens de monitoramento, logs de sistemas eletrônicos e alertas de tecnovigilância da Anvisa solicitados pela defesa da médica Juliana Brasil Santos, uma das duas rés no processo que apura as circunstâncias da morte do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrida no dia 23 de novembro de 2025, durante atendimento em hospital da rede particular, em Manaus. Na mesma decisão, a juíza limitou o número de testemunhas de defesa e rejeitou os pedidos de outras diligências consideradas genéricas. 

Na decisão, a magistrada deferiu parcialmente os pedidos de expedição de ofícios ao Hospital Santa Júlia (onde o caso ocorreu), à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e à empresa Philips Medical Systems Ltda. Entre os pontos acatados estão o fornecimento de imagens de monitoramento interno do hospital relativas ao dia 22 de novembro de 2025 na janela crítica de atendimento, os prontuários e registros de atendimento da acusada na referida data, os protocolos institucionais de dosagem de drogas vasoativas e a íntegra dos logs do sistema TASY referentes ao caso da vítima.

A defesa buscou correlacionar o caso a alertas de tecnovigilância da Anvisa (n.º 5063, 4612 e 4614) sobre potenciais falhas de prescrição eletrônica e identificação de usuários no software TASY. O juízo acolheu o debate técnico restrito aos referidos alertas e à versão do software em operação no hospital na época dos fatos.

Por outro lado, o juízo rejeitou pedidos considerados genéricos ou de amplitude excessiva, tais como levantamentos históricos de conduta profissional pretérita da médica, relatórios gerais de auditoria interna da Comissão de Revisão de Óbito e solicitações de perícias complementares no sistema TASY e no laudo necroscópico, por entender ausentes falhas técnicas objetivas que invalidassem as provas periciais já produzidas. Pedidos de nova perícia sem indicação de omissão específica foram indeferidos com base no Código de Processo Penal.

Quanto ao rol de testemunhas apresentado pela defesa de Juliana Brasil, que contava com mais de cinquenta nomes, a magistrada aplicou o teto legal estabelecido no art. 401 do CPP, ponderando que, dos fatos imputados na denúncia, dois dizem respeito diretamente à acusada. Com isso, determinou a adequação do rol ao limite máximo de 16 testemunhas, a serem indicadas no prazo de 10 dias.

A decisão também formalizou o deferimento parcial de assistentes técnicos indicados pela defesa na área de perícia forense computacional e determinou a preservação integral de todos os dados, logs, backups e prontuários eletrônicos pelo Hospital Santa Júlia (onde a criança foi atendida) até o trânsito em julgado da ação penal.

Com o saneamento das questões preliminares e o cumprimento das diligências ordenadas, o processo prosseguirá para as próximas fases da instrução voltadas à designação e realização da audiência de instrução e julgamento na 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.

Denúncia 

Em junho deste ano, o Juízo da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus recebeu formalmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM) contra Juliana Brasil Santos e a técnica de enfermagem Raíza Bentes Praia. As profissionais passaram a responder criminalmente por homicídio qualificado. Na acusação, o órgão ministerial tipificou a conduta das rés na modalidade de dolo eventual — quando se assume o risco de produzir o resultado. Ainda segundo a denúncia, Juliana Brasil emitiu uma prescrição eletrônica contendo superdosagem de adrenalina por via intravenosa. A substância foi posteriormente administrada em Benício, na forma prescrita, por Raíza Bentes, resultando no óbito do paciente.

 

 

 

Carlos de Souza

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

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