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Comarca de Autazes regulamenta participação de crianças e adolescentes na "XXVI Festa do Leite"

Portaria também traz orientações sobre necessidade de acompanhamento de responsáveis.


 Autazes - vista aéreaA Comarca de Autazes (município distante 118 quilômetros de Manaus), na competência da área da infância e da juventude, divulgou a Portaria n.º 005/2026, que regulamenta a participação de menores de 18 anos de idade na "XXVI Festa do Leite de Autazes", cuja programação inicia nesta quinta-feira (24) e prossegue até sábado (26). A portaria considera que o evento tem grande expressão local e atrai visitantes de outras cidades.

De acordo com a portaria, a permanência nos festejos de crianças e adolescentes de até 12 anos será admitida apenas até meia-noite, desde que estejam acompanhados de seus pais ou responsáveis legais. Após esse horário, os adolescentes que tenham 13 anos completos em diante poderão adentrar ou permanecer no evento com o acompanhamento de pais ou responsável legal.

Assinada pelo juiz Pedro Ésio Correira de Oliveira, a portaria também proíbe a participação de crianças menores de 10 anos de idade em exposição pública, como em desfiles em carros alegóricos e trios elétricos, ou em palco com uso de roupas, adereços e ornamentações inapropriadas ou que causem perigo nas aglomerações.

Quanto ao promotor do evento e ao proprietário do estabelecimento onde os festejos estejam sendo realizados, a orientação é de que não sejam vendidos ou fornecidos produtos como bebidas alcoólicas, cigarros ou outros que causem dependência física ou psíquica para crianças ou adolescentes.

Também é necessário que controlem o acesso dos participantes do evento, com exigência de apresentação de documento de identificação oficial; facilitem o ingresso e colaborem com a fiscalização que será realizada pelos órgãos públicos, como Juizado da Infância e Juventude, Ministério Público, Conselho Tutelar, Polícia Militar e Polícia Civil; assegurem a segurança e promovam o combate à violência e exploração sexual infantil, entre outras orientações.

Em relação ao transporte e embarque de crianças e adolescentes, estes ficam proibidos se não tiverem acompanhamento dos pais ou responsáveis legais, assim como a hospedagem em hotéis e pousadas.

 

 

DJe - Portaria n.º 005/2026

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=19&nuDiario=4357&cdCaderno=1&nuSeqpagina=15

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto:  Chico Batata / Arquivo

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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(92) 99316-0660

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