A execução da vítima, que ocorreu em via pública, teria sido determinada por uma liderança do tráfico de drogas.
Em julgamento realizado na quarta-feira (16/9), pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, o Conselho de Sentença condenou o réu Ezequias Pantoja Feitosa a 15 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte de Leonardo Lopes dos Santos. O crime ocorreu em 31 de julho de 2024, por volta das 13h, na rua Osvaldo Barbosa, bairro Nova Esperança, zona Oeste de Manaus.
Na dosimetria da pena, o juízo destacou desfavoravelmente a culpabilidade, marcada por premeditação, visto que o réu monitorou a rotina da vítima por cerca de um mês, antes de executá-la com múltiplos disparos de arma de fogo à luz do dia, na presença de terceiros, logo após a vítima deixar seu filho na escola.
De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM) na Ação Penal n.º 0029598-47.2025.8.04.1000, a vítima encontrava-se em via pública quando passou a ser perseguida por Ezequias - vulgo “Menor”, identificado como executor vinculado a uma organização criminosa -, que efetuou diversos disparos de arma de fogo contra Leonardo.
O fato foi registrado em vídeos que mostram um indivíduo trajando camisa vermelha, calça bege e apresentando tatuagens no braço, realizando os disparos e, em seguida, evadindo-se em uma motocicleta. A vítima morreu no local. A execução, conforme a denúncia, teria sido determinada por uma liderança do tráfico de drogas.
Plenário
Durante a sessão de julgamento, o réu confessou o crime. Nos debates, o Ministério Público sustentou o pedido de condenação do réu nos termos da pronúncia, ou seja, por homicídio qualificado (praticado por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima). A Defesa, por sua vez, pleiteou a absolvição por clemência e, subsidiariamente, o reconhecimento da causa de diminuição da pena do homicídio privilegiado.
Embora tenham sido reconhecidas a atenuante da menoridade relativa (o réu tinha 18 anos na data do fato) e a confissão espontânea, esta última foi compensada parcialmente com a agravante do motivo torpe, resultando na pena definitiva fixada de 15 anos e 7 meses de reclusão.
A sessão de julgamento foi presidida pela juíza de direito Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho, titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri. O Ministério Público esteve representado pelo promotor de justiça José Augusto Palheta Taveira Júnior. A defesa do réu foi realizada pelos advogados Silvilene dos Santos Litaiff, Osvaldo Frota Ferreira, Márcia Cris Mendes Falcão e Viviane Souza Monteiro.
Na sentença, a magistrada determinou a imediata execução provisória da pena, com a expedição de guia de recolhimento provisória para o início do cumprimento da reprimenda, com base no entendimento de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos. Além disso, o réu foi condenado ao pagamento de valor mínimo reparatório de R$ 3 mil em favor dos dependentes da vítima.
Da sentença, cabe apelação.
#PraTodosVerem - a fotografia que ilustra o texto mostra o réu, durante o julgamento. Ele aparece de costas, sentado, de cabeça baixa e usa uma camisa cor de vinho. Ao fundo, vê-se um painel preto fixado à mesa onde ficam o juiz e o representante do MP e no qual está escrito, em letras brancas: Tribunal do Júri.
Carlos de Souza
Foto: Raphael Alves
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