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Em Fonte Boa, Justiça condena homem a 30 anos de prisão por estupro de vulnerável e favorecimento à exploração sexual contra criança

Os crimes começaram a ser praticados quando a vítima tinha nove anos de idade, segundo a denúncia.


 

Decisão judicial novaEm sentença proferida na terça-feira (15/5), o juiz João Vitor Souza Almeida de Oliveira, titular da Vara Única da Comarca de Fonte Boa (município distante 680 quilômetros de Manaus), condenou a 30 anos de prisão um homem acusado de estupro de vulnerável e favorecimento à exploração sexual contra criança.

De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público do Amazonas, com base em Inquérito Policial, o caso ocorreu em uma comunidade da zona rural do município, e os crimes começaram a ser praticados em 2023, quando a vítima tinha nove anos de idade.

Em interrogatório, o réu confessou que buscava a menor em sua casa, levava-a para sua residência, onde os crimes aconteciam. Ainda segundo a denúncia, o acusado oferecia presentes, dinheiro e outros benefícios à menor e à sua genitora.

Na sentença, ao fazer a dosimetria da pena, o juiz João Vitor Souza Almeida de Oliveira frisa ter ficado comprovado "que o réu mantinha convivência sob o mesmo teto e exercia autoridade e guarda sobre a vítima” e, ainda, “a habitualidade delitiva praticada de forma continuada entre os anos de 2023 e 2025”.

O magistrado negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade e manteve a prisão preventiva para o início do cumprimento da pena, "em razão da extrema gravidade concreta das condutas delitivas, continuadamente praticadas no próprio ambiente doméstico contra vítima vulnerável sob sua guarda, restando evidenciada a periculosidade concreta do agente e a impositiva necessidade de garantia da ordem pública e da integridade física e psíquica da vítima".

Processo desmembrado

Na peça de Denúncia, o MP também pediu a responsabilização da mãe da vítima pelos crimes de estupro de vulnerável por omissão imprópria e exploração/favorecimento sexual. Segundo as investigações, a mulher consentia e facilitava a prática criminosa contra a filha, sendo verificado, ainda, que uma irmã da primeira vítima, de apenas sete anos de idade, também passara a residir com o acusado.

A mãe não foi localizada para ser intimada a participar da audiência de instrução e julgamento realizada na terça-feira (15), motivo pelo qual foi aberto procedimento de citação por edital e determinado desmembramento do processo em relação a ela.

 

 

#PraTodosVerem - a imagem meramente ilustrativa que acompanha o texto traz, em destaque, o martelo de madeira, também chamado de malhete, que costuma ser usado como símbolo de decisões judiciais. Por trás do malhete, vê-se detalhe de uma estatueta da deusa da justiça.

 

Terezinha Torres

Foto: Banco de Imagens

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