Acolhido em abrigo por situação nociva na família, adolescente tem a oportunidade de desenvolver habilidades e de se preparar para o mercado de trabalho.
A 2.ª Vara da Comarca de Humaitá realizou a segunda audiência concentrada em um processo de um adolescente em abrigo, ocasião em que foi acompanhada sua inserção no Programa Novos Caminhos, do Amazonas.
Trata-se de situação de um adolescente de 14 anos que está há cerca de dois anos acolhido, cursa o 9.° ano do Ensino Fundamental e, segundo a unidade judicial, foi resgatado de uma situação familiar extremamente nociva e os pais perderam o poder familiar.
A iniciativa de sua inserção no programa foi viabilizada a partir da articulação entre a 2.ª Vara da Comarca de Humaitá e a Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em cumprimento à Resolução n.º 543/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O referido programa visa à promoção da autonomia, à qualificação profissional e à garantia dos direitos humanos de adolescentes em situação de acolhimento institucional no Estado do Amazonas.
Como resultado da atuação integrada, foi viabilizada a inclusão do adolescente no Programa Novos Caminhos, possibilitando sua participação no processo seletivo regido pelo Edital n.º 002/2026 dos Correios. Como resultado, o adolescente foi convocado para integrar o Programa Jovem Aprendiz dos Correios e terá apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social para seu deslocamento.
A sua participação no programa representa uma importante oportunidade de acesso à formação profissional, ao desenvolvimento de habilidades e à preparação para sua futura inserção no mercado de trabalho, segundo o Juízo que acompanha o caso. A equipe da unidade judicial destaca que a ação reforça o compromisso do Poder Judiciário do Amazonas com a promoção de direitos e com a construção de oportunidades que contribuam para a formação, a autonomia, a qualificação profissional e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
Os dados do processo não foram divulgados por se tratar de sigilo judicial.
Edição: Patricia Ruon Stachon
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM
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