Vara do Meio Ambiente recebe cadastro de órgãos públicos e de entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos com valores de prestação pecuniária

Projetos devem ser voltados à finalidade socioambiental.


 

UfamA Vara do Meio Ambiente da Comarca de Manaus/AM realiza o cadastramento de órgãos públicos e de entidades públicas e privadas interessadas em serem beneficiárias de recursos advindos de condenações criminais com o pagamento de valores (prestação pecuniária) que estão em conta judicial para serem destinados à finalidade socioambiental.

Na última sexta-feira (11/9), a equipe realizou uma visita técnica à Universidade Federal do Amazonas (Ufam) para verificar as condições da instituição receber recursos provenientes de prestações pecuniárias, que poderão ser destinados a ações de preservação ambiental, educação ambiental, conservação da natureza e defesa do solo e dos recursos naturais.

Por meio do Centro de Ciências do Ambiente, a universidade apresentou ao TJAM sua atuação na área ambiental, que envolve programas de pós-graduação, núcleos de pesquisa e projetos ambientais em Manaus.

Etapas

Para usufruir do benefício é necessário realizar o cadastramento para habilitação e inspeção. A visita técnica de inspeção serve para verificar onde podem ser investidos os valores a receber, as atividades a serem desenvolvidas, a estrutura do órgão e a logística financeira para o recebimento dos valores, para a posterior elaboração de um parecer técnico.

Aprovado o cadastramento, haverá a elaboração do termo de convênio, para formalizar a parceria, por prazo de dois anos, com a formalização de processo administrativo pela Divisão de Contratos e Convênios e parecer da Assessoria Jurídica e Administrativa da Presidência do TJAM.

Depois da assinatura do termo, os beneficiários cadastrados estarão aptos a submeter seus projetos para a captação das verbas, detalhando o cronograma de execução, os orçamentos e as iniciativas previstas.

Após a conclusão do projeto, os beneficiários deverão realizar a devida prestação de contas, comprovando a aplicação integral dos recursos conforme o plano previamente submetido.

Para obter mais detalhes sobre o cadastramento e o convênio, as pessoas interessadas podem acessar o portal pelo link: https://www.tjam.jus.br/index.php/penas-pecuniarias/cadastro-entidades.

 

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Divulgação/Ufam

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

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