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Policial que matou jovem a tiros no Natal de 2024 é condenado a mais de 17 anos de prisão em Manaus

Além da prisão, o PM também teve decretada a perda do cargo público que exercia na Polícia Militar do Estado do Amazonas.


Martelo júriO policial militar Ederson Oséias Cordeiro Lira foi condenado a 17 anos, 2 meses e 8 dias de reclusão pelo homicídio que teve como vítima o jovem Kennedy Cardoso de Miranda. O crime ocorreu na madrugada de 25 de dezembro de 2024, em uma residência do bairro Colônia Terra Nova II, zona Norte de Manaus.

O julgamento da Ação penal n.º 0606610-07.2024.8.04.0001 foi realizado no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, e teve duração de dois dias, tendo iniciado na quarta-feira (2/9) e sido concluído na quinta-feira (3).

Os jurados integrantes do Conselho de Sentença acolheram parcialmente as teses da acusação, responsabilizando o réu pelo crime de homicídio qualificado (praticado por motivo fútil), mas absolvendo-o das acusações de tentativa de homicídio em relação a outras duas pessoas presentes no local (João Batista Souza da Silva e Sane Sílvia Marques de Souza).

Além da pena de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, a sentença determinou a perda do cargo público que o réu ocupava na Polícia Militar do Estado do Amazonas. A decretação da perda do cargo público fundamentou-se no artigo 92, inciso I, alínea "b", do Código Penal (que prevê a medida para condenações superiores a 4 anos em crimes comuns), em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.200 de Repercussão Geral.

No Plenário

Durante os debates em Plenário, o representante do Ministério Público, promotor de justiça Flávio Mota, sustentou a condenação do réu por homicídio em relação à vítima Kennedy Cardoso de Miranda, deixando a incidência das qualificadoras sob a avaliação estrita do Conselho de Sentença. Em relação às vítimas sobreviventes, o MP requereu a desclassificação do crime para lesão corporal.

A Defesa, por meio do advogado Josemar Berçot Rodrigues Júnior, requereu, em ordem preferencial em relação à vítima Kennedy: o reconhecimento da legítima defesa (excludente de ilicitude); a desclassificação para homicídio culposo; ou a incidência da causa de diminuição de pena por violenta emoção. Quanto às demais vítimas, a defesa solicitou o afastamento da materialidade.

Atendendo às diretrizes do STF no Tema 1068, que autoriza a execução provisória das decisões do Tribunal do Júri, foi determinada a expedição imediata do mandado de prisão para o início do cumprimento da pena. Ederson Oséias Cordeiro Lira já se encontrava preso preventivamente desde a época dos fatos e não terá, portanto, o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Relembre o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 25 de dezembro de 2024, Kennedy Cardoso de Miranda, de 22 anos, morava no interior do estado e havia viajado a Manaus para passar as festividades de Natal com a família de sua namorada. A celebração transcorria normalmente até a chegada de Ederson, que foi ao local para visitar as filhas, pois havia sido casado com a irmã da namorada de Kennedy.

Armado e, segundo a denúncia, visivelmente embriagado, o policial começou a fazer piadas e comentários inoportunos aos presentes. Em determinado momento, Ederson sentou-se próximo a Kennedy e fez questionamentos a ele. Em seguida, irritou-se, levantou-se da mesa, sacou a arma de fogo e efetuou três disparos contra o jovem, atingindo-o na cabeça.

O acusado chegou a ser contido por um guarda municipal que estava no local e tentou imobilizá-lo para cessar o ataque. Aproveitando-se do tumulto, o PM fugiu levando a arma do crime. Kennedy foi socorrido por testemunhas e levado ao SPA Danilo Corrêa, no bairro Cidade Nova, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos.

Da sentença, cabe apelação.

 

 

Carlos de Souza

Foto:

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

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