Juízes interessados têm o prazo de 15 dias a contar da primeira publicação para fazerem inscrição.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou editais de remoção para três unidades judiciais da capital (destinadas aos juízes de entrância final) e para uma vara do interior (para juízes de entrância inicial), após remoção dos titulares anteriores para outras varas.
O Edital n.º 34/2026 – PTJ trata da remoção para a 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus – Juiz Sumariante, pelo critério de merecimento.
O Edital n.º 35/2026 – PTJ trata da remoção para a 2.ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus, por antiguidade.
O Edital n.º 36/2026 – PTJ abre vaga para preenchimento por remoção para a 5.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, pelo critério de merecimento.
No interior, o Edital n.º 37/2026 – PTJ trata da remoção para a 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, pelo critério de merecimento.
Os editais foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (3/9) e o prazo para os interessados se inscreverem, pelo Sistema eletrônico de Informações (SEI), é de 15 dias a contar da primeira publicação.
No caso da vaga por antiguidade os juízes precisam juntar ao requerimento certidão emitida pela Justiça Eleitoral, comprovando que não foi punido nos últimos 12 meses em processo disciplinar com pena igual ou superior à de censura, a qual deverá ser solicitada ao Tribunal Regional Eleitoral.
No caso das vagas por merecimento, é preciso anexar ao requerimento: certidão comprobatória da não retenção injustificada de autos, além do prazo legal, que deverá ser solicitada ao diretor/escrivão da unidade judicial de sua titularidade; certidão comprobatória do disposto na alínea “e”, do inciso I, do artigo 6.º, da resolução n.º 106/2010-CNJ, que deverá ser solicitada ao diretor/escrivão da unidade judicial de sua titularidade; certidão comprobatória do disposto no artigo 7º, inciso I, da resolução n.º 106/2010-CNJ, que deverá ser solicitada ao diretor/escrivão da unidade judicial de sua titularidade; certidão comprobatória de não haver sido punido, nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura, a qual deverá ser solicitada ao Tribunal Regional Eleitoral; oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação.
DJe
Patricia Ruon Stachon
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM
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