Esmam debate os excessos da "Farra dos Princípios" em palestra com jurista Ronaldo Macedo

Com provocação ao uso desmedido de conceitos abstratos em sentenças, evento analisou o legado do filósofo Ronald Dworkin, sob a ótica do professor da USP.


 

Prof Ronaldo Macedo

Pascarelli 

A aplicação excessiva de princípios abstratos nas decisões judiciais e o impacto disso na segurança jurídica foram os temas centrais da palestra “Dworkin: A Ponderação e a Farra dos Princípios”. O evento, promovido pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), ocorreu na tarde desta terça-feira (1º/9), no auditório do Centro Administrativo do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Ministrado pelo jurista e professor titular da Universidade de São Paulo (USP), Ronaldo Macedo, o debate reuniu magistrados, servidores, acadêmicos, operadores do Direito e cadetes do primeiro ano do curso de formação de oficiais da Academia de Polícia Militar do Amazonas.

O equilíbrio das decisões judiciais

Na abertura, o diretor da Esmam, desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, destacou que a discussão ultrapassa a teoria acadêmica e toca no cerne da atuação diária da magistratura: o ato de decidir e a obrigação de fundamentar cada sentença.

“Talvez esteja justamente aí um dos maiores problemas da jurisdição contemporânea”, alertou Pascarelli. “Durante muito tempo, imaginamos que o grande risco para a decisão estava na aplicação mecânica da lei. Depois descobrimos os princípios e passamos a acreditar que eles poderiam nos libertar das insuficiências das regras, das lacunas, das injustiças do caso concreto. Mas talvez tenhamos ido longe demais. Hoje, dignidade da pessoa humana, razoabilidade, proporcionalidade, interesse público, efetividade e tantos outros princípios aparecem diariamente nas nossas decisões.”

Crítica ao positivismo e à "farra" jurídica

O palestrante Ronaldo Macedo utilizou as teses de Ronald Dworkin (1931–2013) — um dos filósofos do direito mais influentes da segunda metade do século XX — para contestar a atual cultura jurídica brasileira. Segundo o professor, o uso desenfreado da chamada "ideia de ponderação" gerou distorções no País.

Macedo explicou que Dworkin revolucionou o pensamento jurídico ao dialogar e criticar o positivismo do filósofo inglês Herbert Hart, incorporando conceitos da filosofia da linguagem para propor uma alternativa ao cumprimento mecânico das normas.

“Minha fala tem um título provocativo, 'a farra dos princípios', que justamente aponta para esses exageros, para essa compreensão desmesurada e irracional do papel e da forma pela qual os princípios deveriam ser compreendidos”, afirmou Macedo.

Para o jurista, o Judiciário nacional ainda carece de uma compreensão mais profunda do pensador norte-americano. “Dworkin traz uma teoria refinada, complexa, muitas vezes difícil, mas extremamente poderosa. É um autor tão importante que, em boa medida, a sua recepção no Brasil ainda é muito mal feita. Ele ainda não foi metabolizado pela cultura jurídica nacional”, concluiu.

Perfil do palestrante

Ronaldo Porto Macedo Júnior - Referência em Filosofia e Teoria do Direito, é professor titular e livre-docente da Faculdade de Direito da USP (FDUSP), onde concluiu o doutorado em Direito, mestrado em Filosofia, além das graduações em Direito e Ciências Sociais. É Procurador de Justiça aposentado do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e já lecionou na FGV Direito/SP e no programa de pós-graduação LL.M. Legal Theory da Goethe University, em Frankfurt, na Alemanha.

 

 

 

 

Texto: Ramiro Neto

Fotos: Marcus Phillipe

Revisão gramatical: Eliza Maria Luchini

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