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Município de Manacapuru deve fiscalizar regularidade de postos de combustíveis

Determinação judicial atende pedido do Ministério Público do Amazonas.


 

1 Câmara CívelA Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve condenação do Município de Manacapuru para que adote as medidas para a adequação dos postos de combustíveis de sua área territorial ao que prevê a legislação ambiental, exercendo o poder de polícia e fazer a fiscalização nos postos, aplicando a sanção administrativa em caso de ausência do licenciamento (aplicação de multas, interdição, suspensão das atividades, sob pena de embargo ou demolição administrativa).

A decisão foi proferida pelo colegiado na Ação Civil Pública n.º 0001690-51.2018.8.04.5400, de relatoria do desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional nesta quarta-feira (2/9).

O processo é de autoria do Ministério Público do Amazonas, que apontou omissão do Município, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, quanto ao seu dever de fiscalizar atividades potencialmente poluidoras, informando dados fornecidos pelo Corpo de Bombeiros de que dos 12 postos de revenda de combustíveis em atividade à época (em 2018), somente quatro estavam em situação regular quanto ao Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

O Município recorreu da sentença, questionando sua fundamentação e afirmando que exerceu regularmente o poder de polícia ao expedir notificações administrativas para os responsáveis pelos postos de gasolina apresentarem documentação, imputando a culpa pela inércia dos mesmos.

O colegiado rejeitou os argumentos, destacando no acórdão que a sentença tem fundamentação suficiente e adequada, enfrentando de forma clara as questões jurídicas e fáticas relevantes.

Ainda conforme o acórdão, a Constituição Federal e a Lei Complementar n.º 140/2011 atribuem ao Município competência comum para proteção ambiental, fiscalização e aplicação de sanções administrativas relativas a atividades potencialmente poluidoras de impacto local. E a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente n.º 273/2000 exige licenciamento ambiental e AVCB para o funcionamento de postos de combustíveis, impondo ao órgão competente o dever de fiscalização efetiva dessas atividades. Além disso, a Lei Orgânica do Município de Manacapuru estabelece como prioridade administrativa o controle preventivo e a fiscalização de atividades com potencial impacto ambiental, incluindo postos de combustíveis.

As razões de decidir do acórdão afirmam que “os documentos constantes dos autos demonstram que diversos postos de combustíveis operavam sem AVCB ou com licenciamento irregular, sem que o Município adotasse medidas coercitivas materiais aptas a cessar as irregularidades constatadas” e que “a mera expedição de notificações administrativas desacompanhadas de autuação, embargo, interdição ou aplicação de penalidades não satisfaz o dever de fiscalização ambiental nem descaracteriza a omissão administrativa”.

E ainda segundo o colegiado, o controle jurisdicional da omissão administrativa não viola o princípio da separação dos poderes quando destinado a assegurar a implementação de dever constitucional de proteção ambiental e segurança coletiva.

Com relação à fixação de multa pela sentença de R$ 25 mil por ato de descumprimento, o entendimento é de que o valor é proporcional à gravidade da obrigação e à relevância da tutela ambiental pretendida.

 

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata/ Arq. 11/05/2026

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